TJAC - 0718348-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0718348-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1F.
N.
Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro)B0 - RÉU: B1Barros Empreendimentos LtdaB0 - B1Antônio Januário de OliveiraB0 - B1Suterina Barreto de OliveiraB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução, designada para o dia 16/09/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0718348-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1F.
N.
Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro)B0 - RÉU: B1Barros Empreendimentos LtdaB0 - B1Antônio Januário de OliveiraB0 - B1Suterina Barreto de OliveiraB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução, designada para o dia 16/09/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
29/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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13/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:22
Mero expediente
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26/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) Processo 0718348-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: F.
N.
Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro) - Réu: Antônio Januário de Oliveira, Suterina Barreto de Oliveira, Barros Empreendimentos Ltda - 1.
Justiça gratuita Pretendem os contestantes a concessão da justiça gratuita.
Um dos contestantes é pessoa jurídica, a qual não goza de presunção de hipossuficiência, cabendo-lhe comprovar fazer jus ao benefício.
Os outros dois requeridos são fiadores de contrato de locação discutidos nos autos, os quais não informaram a profissão exercida ou fonte de renda, fragilizando a declaração por eles assinadas.
Assim, concedo aos requerentes da gratuidade o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a sua hipossuficiência financeira atual, trazendo aos autos os seguintes documentos: i) da Receita Federal, cópia das ultimas 2 (duas) declarações de imposto de renda, e ii) dos bancos desta praça por si titularizados, o saldo no dia 30/31 dos últimos 3 (três) meses; iii) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; iv) outros documentos que evidenciem a necessidade da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 2.
Da produção de provas Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, concedo às partes o prazo de 10(dez) dias para: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
21/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
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21/01/2025 07:41
Decisão de Saneamento e Organização
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08/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) Processo 0718348-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: F.
N.
Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro) - Réu: Barros Empreendimentos Ltda, Antônio Januário de Oliveira, Suterina Barreto de Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/12/2024 14:12
Expedida/Certificada
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11/12/2024 09:56
Ato ordinatório
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08/12/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:43
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:42
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:10
Expedida/Certificada
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18/10/2024 10:32
Gratuidade da Justiça
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10/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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