TJAC - 0710589-03.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:24
Intimação
ADV: Gilseny Maria Rodrigues de Almeida (OAB 3104/AC) Processo 0710589-03.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Barreiros e Almeida Ltda. (Ok Magazine-Filial) - 1.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 2.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução, por simples petição mediante recolhimento de custas, desde que haja indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). 3.
Fica advertido o credor que, após o decurso do prazo de suspensão, passará a correr o prazo daprescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, se não forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 4.
Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 5.
Intime-se. -
04/11/2024 08:47
Expedida/Certificada
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31/10/2024 14:54
Execução frustrada
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31/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:42
Ato ordinatório
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27/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:04
Juntada de Mandado
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02/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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11/04/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2024 16:44
Expedida/Certificada
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08/04/2024 09:32
Ato ordinatório
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08/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:17
Mero expediente
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29/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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19/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 23:28
Ato ordinatório
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29/11/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 12:05
Expedição de Carta.
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28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2023 11:59
Expedida/Certificada
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25/08/2023 11:09
Outras Decisões
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24/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:38
Expedida/Certificada
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21/08/2023 09:51
Emenda à Inicial
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14/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 07:55
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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