TJAC - 0703839-45.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAÍNI NEVES XAVIER (OAB 123855/RS) - Processo 0703839-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Cliciano Carneiro LopesB0 - Despacho Intime-se o autor para ciência e manifestação quanto aos documentos de págs. 127/137, em contraditório no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de junho de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
25/06/2025 09:24
Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:55
Mero expediente
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06/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 04:56
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laíni Neves Xavier (OAB 123855/RS) Processo 0703839-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cliciano Carneiro Lopes - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 09 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:55
Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:43
Mero expediente
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08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laíni Neves Xavier (OAB 123855/RS) Processo 0703839-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cliciano Carneiro Lopes - Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral, Estado do Acre - Despacho Intime-se o autor para réplica no prazo legal.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 10 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 13:42
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:32
Mero expediente
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21/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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27/12/2024 04:38
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição inicial
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13/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laíni Neves Xavier (OAB 123855/RS) Processo 0703839-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cliciano Carneiro Lopes - Dá as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo de fls.82/85. -
11/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:34
Ato ordinatório
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09/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição inicial
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02/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição inicial
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22/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
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18/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:33
Mero expediente
-
08/11/2024 05:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 05:21
Ato ordinatório
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07/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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