TJAC - 0700545-73.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Autos n.º 0700545-73.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as parte autora João da Costa Nascimento e a parte requerida Banco BMG S.A por intimadas para ciências da data da audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 10 de setembro de 2025, às 8h, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, com uso da plataforma Google Meet.
Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet, Link da audiência: meet.google.com/tgn-motg-ijw Capixaba (AC), 26 de agosto de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
26/08/2025 11:12
Expedida/Certificada
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26/08/2025 10:43
Ato ordinatório
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26/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Em atenção à manifestação da parte autora às fls. 292/302, DECIDO nos seguintes termos: I - MANTENHO a audiência de instrução e julgamento designada nos autos (fl. 304).
II - Quanto ao pedido de perícia grafotécnica, perícia técnica e contábil em documentos juntados pelo Réu, deixo para avaliar sua pertinência em audiência já designada, momento em que o autor poderá subsidiar e ratificar seu pedido.
III - INDEFIRO, por ora, o pedido de julgamento antecipado do mérito.
IV - DEFIRO o pedido de dilação do prazo para apresentação do instrumento de procuração atualizado e adequado à presente demanda, com poderes gerais ou, caso especificado o sujeito passivo, que conste o Banco BMG S.A, nos moldes da Decisão de fls. 260/277.
Assim, autorizo a juntada do referido documento até a realização da audiência designada.
V - Por fim, DETERMINO o cumprimento do "item II" da Decisão de fls. 285/286: "Determino ainda a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, João da Costa Nascimento, para comparecimento ao ato designado.
Na intimação pessoal, deverá constar expressamente que o comparecimento é OBRIGATÓRIO, ainda que de forma virtual (Google meet) e que a ausência injustificada poderá implicar em penalidades previstas na lei processual civil)." Cumpra-se com brevidade. -
15/08/2025 08:05
Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:13
Expedida/Certificada
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31/07/2025 16:53
Mero expediente
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24/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Autos n.º 0700545-73.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora João da Costa Nascimento e a parte requerida Banco BMG S.A por intimadas, através dos respectivos advogados, para ciência da designação de audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 10/09/2025, às 8h, devendo comparecer/participar independentemente de intimações pessoais, com suas testemunhas, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, com uso da plataforma Google Meet.
Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet, Link da audiência: meet.google.com/tgn-motg-ijw Capixaba (AC), 23 de julho de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
23/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:44
Expedida/Certificada
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23/07/2025 10:44
Expedida/Certificada
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23/07/2025 10:42
Ato ordinatório
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23/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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21/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - ISTO POSTO, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO: I - Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, bem como o requerido (se do seu interesse for, sob pena de revelia, não se realizando nova instrução), acompanhados de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações.
II - Determino ainda a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, João da Costa Nascimento, para comparecimento ao ato designado.
Na intimação pessoal, deverá constar expressamente que o comparecimento é OBRIGATÓRIO, ainda que de forma virtual (Google meet) e que a ausência injustificada poderá implicar em penalidades previstas na lei processual civil.
III - Intimem-se os advogados constituídos nos autos, por meio eletrônico, para ciência da designação da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 16:18
Expedida/Certificada
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25/06/2025 17:27
Outras Decisões
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24/06/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) - Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1João da Costa NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - 3 | PARTE DISPOSITIVA E DELIBERAÇÕES Pelo exposto, ACOLHO as preliminares consistentes na: 1) Impugnação ao Valor da Causa; 2) Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Ausência de procuração específica.
Lado outro, REJEITO as preliminares e prejudicias consistentes na: 1) Inépcia da Inicial - Ausência de Comprovante de Residência Atualizado; 2) Ausência de Pressupostos de Constituição e de Desenvolvimento Válido e Regular do Processo - Ausência de Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suplementar para atuar no Estado do Acre - Judicialização Predatória; 3) Impugnação ao Valor da Causa; 4) Prescrição; 5) Decadência.
Desse modo, DETERMINO as seguintes providências: I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para retificar o valor da causa, incluindo uma estimativa razoável do montante a ser restituído em dobro, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, bem como apresentar instrumento de procuração atualizado e adequado à presente demanda, com poderes gerais ou, caso especificado o sujeito passivo, que conste o Banco BMG S.A., sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 337, IX e 485, IV, do Código de Processo Civil.
II - Decorrido in albis o prazo acima ou sobrevindo pedido de emenda à inicial, volte-me concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:39
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:34
Mero expediente
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05/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:17
Decisão de Saneamento e Organização
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05/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE) Processo 0700545-73.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: João da Costa Nascimento - Autos n.º 0700545-73.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte João da Costa Nascimento por intimada, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Capixaba (AC), 12 de dezembro de 2024.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
12/12/2024 11:31
Expedida/Certificada
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12/12/2024 08:03
Ato ordinatório
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11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 21:04
Tutela Provisória
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04/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:26
Ato ordinatório
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04/11/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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