TJAC - 0700327-54.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA FERNANDA COSTA MENDES (OAB 4857/AC), ADV: JOSE RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR (OAB 2881/AC) - Processo 0700327-54.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Férias - CREDOR: B1Francisco José Felipe da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Município de Cruzeiro do Sul - ACB0 - Decisão Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário da RPV, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Após, bloqueado o valor, expeça-se alvará de levantamento judicial ou transferência dos valores via ofício GABJU, para conta bancária do credor, devendo o mesmo indicá-la.
Cumpridos todos atos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
26/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:13
Processo Retirado de Suspensão
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06/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:09
Ato ordinatório
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28/03/2025 08:05
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:37
Expedida/Certificada
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07/03/2025 10:35
Ato ordinatório
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07/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
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23/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Rair Cavalcante de Freitas Junior (OAB 2881/AC), Gabriela Fernanda Costa Mendes (OAB 4857/AC) Processo 0700327-54.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco José Felipe da Silva - Devedor: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Autos n.º 0700327-54.2024.8.01.0002 Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias,manifestarem-se sobre os cálculos judiciais de p. 51.
Cruzeiro do Sul-AC, 04 de fevereiro de 2025.
Arnóbio Souza Ribeiro Técnico Judiciário -
04/02/2025 08:22
Expedida/Certificada
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04/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:20
Ato ordinatório
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04/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria
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04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2024 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 13:39
Ato ordinatório
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27/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:10
Evoluída a classe de 14695 para 156
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18/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Jose Rair Cavalcante de Freitas Junior (OAB 2881/AC), Gabriela Fernanda Costa Mendes (OAB 4857/AC) Processo 0700327-54.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Francisco José Felipe da Silva - Requerido: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o reclamado ao pagamento de FGTS no valor de R$ 3.840,00, em favor da parte autora, devendo estes valores serem corrigidos pelo IPCA-E desde o ajuizamento da ação e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, contados da citação, sendo que a partir de 10/12/2021 aplica-se somente a taxa SELIC, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei nº 9.494/1997, rejeitando os demais pedidos, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. -
04/11/2024 08:26
Expedida/Certificada
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04/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição inicial
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10/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e Organização
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27/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
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26/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 16:03
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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07/06/2024 14:22
Expedida/Certificada
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04/06/2024 19:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:57
Mero expediente
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02/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 10:10
Expedida/Certificada
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20/02/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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