TJAC - 0700410-95.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:58
Ato ordinatório
-
29/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:54
Processo Reativado
-
29/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:00
Ato ordinatório
-
19/02/2025 23:15
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 19:46
Outras Decisões
-
14/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:12
Ato ordinatório
-
11/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:05
Evoluída a classe de 7 para 156
-
24/01/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:20
Outras Decisões
-
13/01/2025 13:04
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:10
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:43
Mero expediente
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC) Processo 0700410-95.2023.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Franklin da Silva - Réu: Município de Capixaba-Acre - 3 | CONCLUSÃO - DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: a) CONDENAR o ESTADO DO ACRE a fornecer a parte autora os medicamentos RISPERIDONA - 1 mg (30 comprimidos) e DONEPEZILA - 5 mg (30 comprimidos), 1 (uma) vez ao dia, de forma gratuita e continuada, durante o tempo necessário, mediante apresentação de prescrição médica trimestralmente, confirmando e tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 27/32 em seus exatos termos, apenas quanto ao ente sucumbente. b) JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão autoral em face do MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, não lhe alcançando os efeitos da tutela de urgência confirmada em sentença, em razão da necessária distribuição judicial do ônus financeiro para custeio do medicamento, nos termos e em observância ao Tema de Repercussão Geral n. 793 e n. 1.234 do STF. c) Declaro julgado e extinto o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015. d) Considerando ainda o Tema de Repercussão Geral 1.002/STF, pelo qual devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, CONDENO o réu sucumbente ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º,do CPC/2015, e) Isento a Fazenda Pública de custas e taxas judiciárias. f) Deixo de submeter esta decisão à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a título de remessa necessária, em razão do que dispõe o art. 496, §3º, do CPC/2015. g) Deve o paciente submeter-se as regras gerais em relação aos prazos de solicitação do medicamento, bem como das receitas. h) Registro ainda que, considerando a antecipação de tutela, eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se com as baixas de estilo. -
08/11/2024 07:55
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:39
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), MADALENE RIBEIRO ALVES (OAB 4354/AC) Processo 0700410-95.2023.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Franklin da Silva - Réu: Município de Capixaba-Acre, Estado do Acre - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
04/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:38
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:34
Mero expediente
-
23/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:15
Expedição de Alvará.
-
13/06/2024 17:06
Outras Decisões
-
05/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:13
Mero expediente
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:57
Mero expediente
-
03/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 07:27
Juntada de Acórdão
-
02/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:10
Ato ordinatório
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 17:46
Outras Decisões
-
14/12/2023 09:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
14/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:55
Mero expediente
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:47
Tutela Provisória
-
24/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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