TJAC - 0701127-20.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:36
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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12/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC) Processo 0701127-20.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia da Silva Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, com o pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo (18/03/2019).
Quanto à atualização monetária e aos juros de mora incidentes sobre as parcelas vencidas, deverão ser aplicados os critérios constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme previsto na Resolução CJF nº 784/2022, bem como ao disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, especialmente os itens 4.2 e 4.3 do Anexo da referida Resolução.
DEFIRO, ainda, a implantação imediata do benefício, devendo o INSS providenciar sua implementação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas de reforço à tutela jurisdicional.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita pelo que não há que se falar em condenação do INSS ao reembolso das custas processuais.
Quanto às despesas processuais, são elas devidas, observando a justiça gratuita deferida à parte autora.
Condeno o INSS ao pagamento dehonoráriosadvocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 /STJ e do Tema Repetitivo nº 1.105 /STJ.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
I.
Feijó-(AC), 29 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
30/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:11
Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC) Processo 0701127-20.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia da Silva Oliveira - Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, a razão de se ter juntado novamente a petição inicial e imagens nas pgs.98/117. -
14/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
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13/03/2025 21:56
Mero expediente
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31/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC) Processo 0701127-20.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia da Silva Oliveira - Despacho Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para manifestação quanto a petição de pp. 84/87.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Feijó-AC, 03 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
12/12/2024 07:01
Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:18
Mero expediente
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30/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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02/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição inicial
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31/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:50
Ato ordinatório
-
25/07/2024 16:08
Mero expediente
-
24/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:10
Expedida/Certificada
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04/06/2024 06:27
Ato ordinatório
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29/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:41
Ato ordinatório
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19/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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19/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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18/11/2023 13:44
Expedida/Certificada
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18/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:14
Ato ordinatório
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27/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 05:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:00
Expedida/Certificada
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22/03/2023 12:21
Outras Decisões
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22/01/2023 20:52
Conclusos para decisão
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20/01/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:16
Expedida/Certificada
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13/12/2022 11:10
Ato ordinatório
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12/12/2022 11:32
Expedida/Certificada
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07/12/2022 09:12
Expedida/Certificada
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07/12/2022 08:17
Ato ordinatório
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30/11/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 01:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:06
Expedida/Certificada
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13/10/2022 09:16
Outras Decisões
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19/09/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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