TJAC - 0704453-40.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 05:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Alana Nascimento de Araújo (OAB 5130/AC), Francisca Eleni Silva de Melo Costa (OAB 6014/AC), Oliane Figueiredo de Souza (OAB 6387/AC) Processo 0704453-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Nonato de Souza Cunha - Reclamado: Allisson Jose dos Santos, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - ((fls. 329)) - Chamo o feito a ordem para reconhecer erro material no despacho de p. 317, revogando-o.
Defiro o pedido de gratuidade das partes ALISSON JOSÉ DOS SANTOS e RAIMUNDO NONATO DE SOUZA CUNHA.
Intime-se o reclamado ENERGISA ACRE para oferecer resposta escrita aos recursos interpostos (p. 207/212 218/232), querendo, no prazo de 10(dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Intime-se, ainda o reclamante RAIMUNDO NONATO DE SOUZA CUNHA para oferecer resposta escrita aos recursos interpostos (p. 218/232), querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Intimem-se. -
29/04/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
27/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:39
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:14
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:08
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Alana Nascimento de Araújo (OAB 5130/AC), Francisca Eleni Silva de Melo Costa (OAB 6014/AC), Oliane Figueiredo de Souza (OAB 6387/AC) Processo 0704453-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Nonato de Souza Cunha - Reclamado: Allisson Jose dos Santos, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se as parte recorridas (reclamante e reclamados) para oferecer resposta escrita aos recursos interpostos (p. 207/212 218/232), querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Int, -
26/03/2025 12:51
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:52
Mero expediente
-
18/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
13/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Nascimento de Araújo (OAB 5130/AC), Francisca Eleni Silva de Melo Costa (OAB 6014/AC), Oliane Figueiredo de Souza (OAB 6387/AC) Processo 0704453-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Nonato de Souza Cunha - Reclamado: Allisson Jose dos Santos - DESPACHO: "Ante os pedidos de gratuidade (p. 207/212 e 218/232), com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação dos recorrentesRAIMUNDO NONATO DE SOUZA CUNHA e ALISSON JOSÉ DOS SANTOS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adotem, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprovem a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolham o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se." -
26/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:33
Mero expediente
-
13/02/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 23:27
Juntada de Petição de Apelação
-
27/01/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Alana Nascimento de Araújo (OAB 5130/AC), Francisca Eleni Silva de Melo Costa (OAB 6014/AC), Oliane Figueiredo de Souza (OAB 6387/AC) Processo 0704453-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Nonato de Souza Cunha - Reclamado: Allisson Jose dos Santos, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte recorrida/reclamada por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95. -
22/01/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Apelação
-
13/12/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Alana Nascimento de Araújo (OAB 5130/AC), Francisca Eleni Silva de Melo Costa (OAB 6014/AC), Oliane Figueiredo de Souza (OAB 6387/AC) Processo 0704453-40.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Nonato de Souza Cunha - Reclamado: Allisson Jose dos Santos, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); rejeito as preliminares; JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora RAIMUNDO NONATO DE SOUZA CUNHA condenando a parte ré ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a transferir a unidade consumidora e o débito existente para o responsável constante no documento de fls. 12-15: LLISSON JOSÉ DOS SANTOS, IMPROCEDENTE OS DANOS MORAIS; declaro a inexistência de débito em nome do autor, por restar demonstrado que não mais era o responsável pela unidade consumidora à época da fiscalização; e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com esolução do mérito.
Improcedente o pedido contrato, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº .099/95).
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 200/202).
P.R.I.A. -
12/12/2024 06:54
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:07
Infrutífera
-
08/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:50
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
10/10/2024 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 06:31
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 06:21
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
09/10/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:23
Outras Decisões
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:06
Infrutífera
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
09/09/2024 11:21
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
09/09/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 11:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/08/2024 13:37
Infrutífera
-
26/08/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:11
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:20
Ato ordinatório
-
31/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/07/2024 13:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
29/07/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 13:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 09:22
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:08
Outras Decisões
-
17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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