TJAC - 0700308-76.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
 - 
                                            
12/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
 - 
                                            
09/06/2025 23:44
Ato ordinatório
 - 
                                            
19/05/2025 06:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 06:28
Remetidos os autos da Contadoria
 - 
                                            
19/05/2025 06:27
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
19/05/2025 06:26
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
16/05/2025 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
 - 
                                            
22/04/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 23:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), João Celestino Correa da Costa Neto (OAB 4611/MT), Renato Valério Faria de Oliveira (OAB 15629/MT) Processo 0700308-76.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronsy Comercial de Ferragens Ltda - Réu: Auto Sueco Centro-oeste ¿ Concessionaria de Veículos Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional na elaboração da peça de defesa, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré até o momento.
Exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado deste ato sentencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
14/04/2025 13:18
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/04/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2025 03:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 15:22
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), João Celestino Correa da Costa Neto (OAB 4611/MT), Renato Valério Faria de Oliveira (OAB 15629/MT) Processo 0700308-76.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronsy Comercial de Ferragens Ltda - Réu: Auto Sueco Centro-oeste ¿ Concessionaria de Veículos Ltda - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. - 
                                            
11/12/2024 09:34
Expedida/Certificada
 - 
                                            
09/12/2024 20:46
Mero expediente
 - 
                                            
30/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
03/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
 - 
                                            
02/10/2024 10:57
Expedida/Certificada
 - 
                                            
02/10/2024 09:47
Ato ordinatório
 - 
                                            
10/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/08/2024 09:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
21/08/2024 09:17
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
19/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2024 18:23
Mero expediente
 - 
                                            
19/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/03/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
 - 
                                            
18/03/2024 11:46
Expedida/Certificada
 - 
                                            
29/02/2024 16:42
Mero expediente
 - 
                                            
22/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
24/10/2023 10:13
Mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/09/2023 08:28
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
 - 
                                            
14/09/2023 13:15
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/09/2023 12:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2023 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 10:15:00, Vara Única - Cível.
 - 
                                            
13/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2023 07:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/06/2023 16:22
Mero expediente
 - 
                                            
03/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2023 07:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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