TJAC - 0700218-04.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:44
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:11
Mero expediente
-
04/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Emeson de Albuquerque Silva (OAB 5675/AC) Processo 0700218-04.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Wilson Aparecido Mariano do Prado - Reclamado: Localiza Rent A Car S.
A. - Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da LJE, e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para: DECLARAR inexistente o débito, e por conseguinte que a ré Localiza Rent A Car S.
A. se abstenha de cobrar a parte autora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias; CONDENAR Localiza Rent A Car S.
A. no pagamento de indenização por dano moral em favor da parte autora Wilson Aparecido Mariano do Prado, da importância de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); Portanto, resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, III), a parte reclamada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC combinado com Enunciado 105 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se. -
11/12/2024 08:40
Expedida/Certificada
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28/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:07
Mero expediente
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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05/04/2024 08:05
Expedição de Carta.
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04/04/2024 13:42
Expedida/Certificada
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21/03/2024 07:25
Ato ordinatório
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21/03/2024 06:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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14/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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