TJAC - 0706277-34.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Simmel Sheldon de Almeida Lopes (OAB 4319/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0706277-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria das Graças Batista Gomes, Deyvisson Gomes Batista - Reclamado: Dell Computadores do Brasil - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 3º, 5º, 6º e 51, II, da Lei 9.099/95 e artigos 485, IV, do NCPC, declaro a incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar e julgar o feito, e assim julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 85).
P.R.I.A. -
05/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
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04/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:35
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:19
Infrutífera
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16/12/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Simmel Sheldon de Almeida Lopes (OAB 4319/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0706277-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Deyvisson Gomes Batista, Maria das Graças Batista Gomes - Reclamado: Dell Computadores do Brasil - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 29 de janeiro de 2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/qgf-ypya-hfi Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/12/2024 06:57
Expedida/Certificada
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13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Simmel Sheldon de Almeida Lopes (OAB 4319/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0706277-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria das Graças Batista Gomes, Deyvisson Gomes Batista - Reclamado: Dell Computadores do Brasil - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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10/12/2024 12:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:13
Outras Decisões
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09/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:40
Infrutífera
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08/11/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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18/10/2024 13:30
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
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14/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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