TJAC - 0704175-39.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:29
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:17
Mero expediente
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13/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 15:16
Expedida/Certificada
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28/02/2025 09:55
Expedição de Alvará.
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28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 06:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 10:47
Expedição de Carta.
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16/12/2024 10:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 11:27
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:59
Processo Reativado
-
29/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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05/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:19
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0704175-39.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Janio Francisco Vieira Alves - Reclamado: União Odontologia Ltda - Ademais, importa registrar que à fl.61-62 foi decretada a revelia da parte ré, com fundamento no art. 20 da Lei Federal no 9.099/95 (LJE), em face da intimação (fl.52) e do seu não comparecimento à audiência designada e, em consequência, atento ao caráter relativo da presunção de verdade e observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente, ponderados os fatos alegados na reclamação (fl.1-10) as provas apresentadas às fl.15-37, e sob os auspícios do que considero justo e equânime, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com esteio nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei Federal no 9.099/95 (LJE) e condeno a parte ré UNIÃO ODONTOLOGIA LTDA a pagar a parte autora JANIO FRANCISCO VIEIRA ALVES a importância de R$ 11.455,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), cujo valor refere-se a quantia que foi paga pelo autor em favor do réu, alusivos as parcelas do procedimento odontológico adquirido mas que não foi finalizado, com incidência de correção monetária e juros de mora a partir do ajuizamento da ação, bem como CONDENO a ré a pagar ao autor a importância a título de dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Por fim, DECLARO a inexistência do débito de R$ 3.906,00 (três mil novecentos e seis reais), em razão do descumprimento contratual ocasionado pela própria ré, ficando esta ciente de que, não poderá proceder com eventuais cobranças em prejuízo do autor, razão pela qual, fica ratificada a decisão em liminar de tutela de urgência concedida à fl.38, devendo esta se manter pelos próprios termos e fundamentos.
Com isso, declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Vistos e mais Homologo a decisão de fls.63/66, por seus próprios fundamentos. (art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95).
P.R.I.A. -
04/11/2024 08:18
Expedida/Certificada
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31/10/2024 11:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:03
Infrutífera
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13/09/2024 07:30
Juntada de Mandado
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13/09/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 07:29
Juntada de Mandado
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12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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15/08/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 12:31
Expedida/Certificada
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15/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 12:37
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:37
Mero expediente
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05/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:54
Evoluída a classe de 436 para 156
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05/08/2024 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 10:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 10:43
Juntada de Mandado
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02/08/2024 13:58
Infrutífera
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30/07/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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10/07/2024 18:37
Expedida/Certificada
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10/07/2024 18:37
Expedida/Certificada
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10/07/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/07/2024 13:08
Evoluída a classe de 436 para 156
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09/07/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2024 13:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:02
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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