TJAC - 0700432-90.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:33
Apensado ao processo
-
16/06/2025 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC), ADV: CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARÃES (OAB 5328/AC), ADV: CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARÃES (OAB 5328/AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC), ADV: CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARÃES (OAB 5328/AC) - Processo 0700432-90.2022.8.01.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Vera Lucia Szilagyi SaldanhaB0 - a) Tendo em vista que até o momento pendente aos autos o pedido de cumprimento provisório de multa em desfavor do co-herdeiro Valter Szilagyi (fls. 346/353), vejo por bem, e por cautela, chamar o feito a ordem, com vistas a se evitar mais tumulto processual, DETERMINAR o prosseguimento do pedido em autos apartados, com a formação de novos autos, com a classe de Cumprimento Provisório de Decisão, especificamente em relação ao cumprimento de multa processual. a.1) Aos novos autos, cópia tão somente dos seguintes atos processuais que interessam ao feito: Decisão de fls. 245/248 (objeto do pedido de cumprimento provisório); Petição de fls. 346/353; Decisão de fls. 362/371; Petição/Manifestação de fls. 388/401. a.2) Com a formação dos novos autos, cadastrem-se os interessados e seus respectivos representantes/procuradores, com conclusão para pronunciamento judicial àquele feito. b)Especificamente em relação à autorização da venda dos bens, nos termos do já autorizado pela Decisão de fls. 362/371, tendo em vista que a controvérsia (impugnação) somente diz respeito aos grãos de guaraná armazenados, sendo razoável a dúvida, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para determinar a realização de NOVA AVALIAÇÃO do Oficial de Justiça, devendo indicar, com base no valor de mercado, no tempo e condições de armazenamento, um valor mínimo e máximoparavenda tudo tão somente em relação ao item 3, a, da Decisão de fl. 370 (aproximadamente 3.000 Kg (três mil) quilos de guaraná em grãos). b.1) Com a sobrevinda da nova avaliação aos autos, dê-se vista às partes para querendo, oferecer impugnação à avaliação realizada, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias para manifestações. b.2) Sem impugnações, expeça-se Alvará Judicial com autorização para a venda dos bens, consignando-se que os valores arrecadados deverão ser depositados em Conta Judicial vinculada a este feito. b.3) Eventualmente impugnada a avaliação, dê-se vista à inventariante para manifestação (resposta) no mesmo prazo salvo se for a impugnante. b.4) Após, voltem-me os autos para novo pronunciamento judicial. c) Sem outras impugnações, HOMOLOGO o Auto de Avaliação de fls. 411/426 em relação aos demais bens, bem como a Avaliação apresentada às fls. 339/340 em relação aos semoventes. d) EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL para a alienação dos bens (móveis e semoventes), nos termos da Decisão de fls. 362/371 exceto em relação aos grãos de guaraná. À Secretaria para as diligências e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
11/06/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 22:38
Outras Decisões
-
26/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB 5328/AC), Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0700432-90.2022.8.01.0005 - Inventário - Invte: Vera Lucia Szilagyi Saldanha - Trata-se de Ação de Abertura de Inventário dos bens deixados pelo falecido Francisco Szilagy movida por Vera Lúcia Szilagy Saldanha.
Auto de avaliação dos bens, fls. 411/426.
Impugnação dos requeridos, fls. 430/431.
Pois bem.
Considerando que os requeridos impugnaram a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, intime-se a inventariante para ciência e manifestação sobre o laudo de avaliação, bem como apresentar manifestação quanto à impugnação de fls. 430/431, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, volte-me concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 14:10
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:33
Outras Decisões
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB 5328/AC), Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0700432-90.2022.8.01.0005 - Inventário - Invte: Vera Lucia Szilagyi Saldanha - Autos n.º 0700432-90.2022.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes autora/inventariante Vera Lucia Szilagyi Saldanha, e Lucilene Szilagyi, Maria da Conceição Tondati Szilagyi, Valter Szilagyi e João Carlos Szilagy, por intimadas, respectivamente através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, caso queiram, a respeito do auto de avaliação, juntado às pp. 411/426, conforme determina o item II, da decisão de pp. 362/271.
Capixaba (AC), 21 de fevereiro de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
24/02/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 10:53
Ato ordinatório
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB 5328/AC), Elisandro Feitosa do Vale (OAB 5888/AC) Processo 0700432-90.2022.8.01.0005 - Inventário - Invte: Vera Lucia Szilagyi Saldanha - 3 | PARTE DISPOSITIVA - RESUMO - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, com fundamento no artigo 619, I, do CPC, DEFIRO os pedidos de fls. 252/266; 303/304; 305/306, razão pela qual AUTORIZO a venda dos seguintes bens: a) Aproximadamente 3.000 Kg (três mil) quilos de guaraná em grãos, que estão armazenados em um depósito da propriedade ora inventariada; b) 01 (um) trator CBT; c) 01 (um) moto estacionário B18; d) 01 (um) triturador de guaraná B11; e) 01 (um) moedor 0,3; f) Caminhonete, GM/D20 custom de luxe, diesel, anomod/fab: 1993/1993, cor: vermelha, Renavam: *01.***.*75-12, Placa:MZN2209. g) 100 (cem) semoventes penhorados às fls. 339/340.
Desse modo, DETERMINO as seguintes providências em relação à venda dos bens: I - Expeça-se o competente Mandado de Avaliação dos bens indicados no item 2.1; II - Com a juntada do Auto de Avaliação, INTIMEM-SE as partes para, querendo, oferecer impugnação à avaliação realizada, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias para manifestações.
No mesmo prazo, poderão impugnar a avaliação apresentada às fls. 339/340 (semoventes).
III - Sem impugnações, expeça-se Alvará Judicial com autorização para venda dos bens indicados no item 2.1 e dos semoventes.
IV - Os valores arrecadados deverão ser depositados em Conta Judicial vinculada à este feito.
DETERMINO, ainda, as seguintes providências: V - Oficie-se ao IDAF para, em 05 (cinco) dias, informar acerca de movimentação de semoventes em nome do de cujus (Francisco Szilagyi), da senhora Maria da Conceição Tondati Szilagyi e do senhor Valter Szilagyi, a partir da data de ida do senhor Francisco Szilagyi para o hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo (1980), para demonstrar a evolução patrimonial deste período até o presente momento.
VI - Intime-se o co-herdeiro Valter Szilagyi para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do Pedido de Cumprimento Provisório de Multa de fls. 346/353.
VII - Cumpridas as diligências acima, voltem-me concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 07:32
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 16:16
deferimento
-
07/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 10:01
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
26/07/2024 13:38
Outras Decisões
-
28/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:54
deferimento
-
28/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
18/01/2024 13:55
Mero expediente
-
02/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:52
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
01/12/2023 13:58
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 13:57
Ato ordinatório
-
01/12/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:04
Ato ordinatório
-
17/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:40
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 09:31
Expedida/Certificada
-
01/07/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2023 08:40
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 16:00
Emenda à Inicial
-
18/01/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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