TJAC - 0704534-86.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB 3162/AC) Processo 0704534-86.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Carlos Roberto Lima de Medeiros, Carlos Roberto Lima de Medeiros - Requerido: Estado do Acre - 1.
Carlos Roberto Lima de Medeiros requereu a execução de título executivo decorrente de honorários de advogado dativo, objetivando, assim, a satisfação de dívida líquida e certa.
Após os trâmites, foi expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor n.424/2024 (pp.65/69), encaminhada à parte devedora e quitada, conforme comprovam os documentos de pp. 74, 79, 82 e 87.
Satisfeita a obrigação, a extinção da execução é a medida que se impõe, conforme preceitua o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. 2.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. 4.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. 5.
Intime-se. -
27/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:23
Expedida/Certificada
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27/03/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB 3162/AC) Processo 0704534-86.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Carlos Roberto Lima de Medeiros, Carlos Roberto Lima de Medeiros - Requerido: Estado do Acre - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do alvará de p. 82, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor. -
09/12/2024 11:59
Expedida/Certificada
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06/12/2024 12:10
Paga
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06/12/2024 12:01
Somente Publicar
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06/12/2024 12:00
Ato ordinatório
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06/12/2024 08:31
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:04
Ato ordinatório
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 07:28
Somente Publicar
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04/12/2024 15:43
Outras Decisões
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:10
Ato ordinatório
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25/08/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
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09/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 11:58
Expedida/Certificada
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02/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:45
Enviar para publicação
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01/08/2024 10:35
Outras Decisões
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23/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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