TJAC - 0704581-10.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO JOSÉ COSTA DE CASTRO (OAB 4111/AC), ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 0704581-10.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Matheus Vieira de OliveiraB0 - REQUERENTE: B1Evelena da Costa CardosoB0 e outros - Quanto ao pedido de prestação de contas formulado na p. 174, esclareço que não pode ser conhecido no bojo dos autos de inventário, sob pena de causar enorme tumulto processual.
Não por outra razão que o próprio Código de Processo Civil determina que a apuração se dê em processo apenso ao inventário (art. 553).
Ademais, se faz necessário o nexo jurídico entre o falecido e a pessoal de Evelena da Costa Cardoso, qual seja, a sociedade conjugal, constituída pelo "affectio maritalis" e provada documentalmente pela certidão de casamento, por pacto antenupcial ou por contrato de união estável, de modo a possibilitar a tomada de contas.
Tal prova, ressalte-se o já dito na p. 157, não pode ser conhecida no inventário judicial em razão da alta indagação (art. 612 do CPC).
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações, fazendo constar plano de partilha, bem como comprove o pagamento do ITCMD a ser lançado pelo inventariante perante a autoridade fiscal, em 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 13:51
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 12:13
Indeferimento
-
23/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/06/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:12
Ato ordinatório
-
13/06/2025 20:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:29
Mero expediente
-
02/06/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
15/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivaldo José Costa de Castro (OAB 4111/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) Processo 0704581-10.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Matheus Vieira de Oliveira - Considerando o teor da decisão de pp. 163/167, prossiga-se nos termos da decisão de p. 157.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 13:42
Mero expediente
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
29/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivaldo José Costa de Castro (OAB 4111/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) Processo 0704581-10.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Matheus Vieira de Oliveira - Diante da inexistência de prova da qualidade de convivente da senhora Evelena da Costa Cardoso, determino sua exclusão destes autos, que deve prosseguir apenas quanto aos herdeiros Matheus, Wellinton e Wevertton.
Assim, os bens que estão apenas no nome de Evelena devem ser excluídos do inventário.
Desse modo, intime-se o inventariante para a necessária adequação das primeiras declarações, nos termos aqui ordenados, em 15 dias.
Quanto à venda da motocicleta Honda CB, comprove o inventariante, no mesmo prazo, a baixa na restrição de alienação fiduciária.
Intimem-se. -
20/03/2025 10:39
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 13:02
Outras Decisões
-
06/02/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erivaldo José Costa de Castro (OAB 4111/AC) Processo 0704581-10.2023.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Evelena da Costa Cardoso - Fica a Sra.
Evelena da Costa Cardoso, intimada, por seu advogado(a), para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado na decisão de p. 148, sob pena dos autos seguirem sem sua participação na condição de companheira.
Rio Branco-AC, 06 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 10:57
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 20:19
Ato ordinatório
-
29/11/2024 13:22
Mero expediente
-
28/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:58
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
29/08/2024 12:06
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 12:04
Outras Decisões
-
17/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:16
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 07:38
Expedida/Certificada
-
29/01/2024 13:50
Mero expediente
-
09/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:01
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 07:44
Expedida/certificada
-
01/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:54
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 08:51
Ato ordinatório
-
02/08/2023 13:53
Mero expediente
-
02/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:57
Expedida/certificada
-
04/05/2023 09:13
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 08:58
Ato ordinatório
-
04/05/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 22:00
Mero expediente
-
12/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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