TJAC - 0716107-42.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) - Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Itaucard S.AB0 - REQUERIDO: B1Adilson de Lima CostaB0 - Defiro o pedido de desentranhamento do mandado de busca e apreensão, para cumprimento.
 
 Indefiro, contudo, a solicitação de cumprimento em regime de plantão, uma vez que tal medida possui caráter excepcional, restrito a hipóteses urgentes e inadiáveis, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, da qual não vislumbro urgência apta a justificar a atuação fora do expediente forense regular.
 
 Autorizo, se necessário, o uso das prerrogativas previstas no art. 212, § 2º, e no art. 846 do CPC, para ingresso forçado no local, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial, a critério do Oficial de Justiça, visando ao integral cumprimento da diligência.
 
 Indefiro o pedido de inserção da tarja de segredo de justiça, eis que as hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais se encontram previstas no art. 189 do CPC, não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses da normativa.
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                                            19/06/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 14:24 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/06/2025 09:37 Publicado ato_publicado em 04/06/2025. 
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                                            03/06/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) - Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Itaucard S.AB0 - Despacho Considerando a desídia da parte autora (p. 144), concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa com fins de expedição do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo (citação), nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
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                                            02/06/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:24 Mero expediente 
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                                            28/05/2025 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 18:10 Publicado ato_publicado em 12/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Requerido: Adilson de Lima Costa - Despacho Atenta às petições de p. 140, DEFIRO o pedido de inclusão da restrição através do Sistema RENAJUD, do veículo de Placa NAE4A42, anotando-se a existência da presente demanda judicial.
 
 Fica, ainda, vedada a transferência do prontuário do veículo para outro Estado, até ulterior determinação deste Juízo.
 
 Entretanto, o cumprimento da diligência de penhora está condicionado à prévia comprovação do recolhimento de 01 (uma) taxa de diligência externa para cada bem, consoante dispõe o art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019.
 
 Intime-se.
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                                            09/04/2025 11:38 Expedida/Certificada 
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                                            03/04/2025 10:21 Mero expediente 
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                                            27/03/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 13:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Requerido: Adilson de Lima Costa - Despacho Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para se manifestar acerca da comunicação de leilão judicial do bem objeto da presente ação (pp. 130/134).
 
 E, portanto, prejudicado o cumprimento da liminar concedida (pp. 123/124), razão pela qual revogo-a.
 
 Intime-se.
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                                            17/03/2025 13:51 Expedida/Certificada 
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                                            14/03/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 13:28 Expedida/Certificada 
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                                            10/03/2025 22:00 Revogada a Medida Liminar 
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                                            10/03/2025 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 10:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Requerido: Adilson de Lima Costa - DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de Adilson de Lima Costa, em razão do inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário nº 796242808/30410, garantida por alienação fiduciária do veículo descrito na inicial.
 
 Nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, consolidada a mora do devedor e comprovado o descumprimento contratual, o credor fiduciário tem direito à busca e apreensão do bem, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal.
 
 A documentação anexada aos autos demonstra a existência do contrato (pp. 15/21), a inadimplência do requerido e a notificação de constituição em mora, conforme exigido pela legislação aplicável.
 
 O perigo da demora se evidencia diante da possibilidade de extravio do bem, comprometendo a efetividade da medida pleiteada.
 
 Decido.
 
 Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela antecipada, necessária a verificação dos seguintes requisitos, a teor: i) probabilidade do direito; ii) risco de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do veículo BJ215011442369, Chassi: 9BD195162C0317943, Placa: NAE4A42, RENAVAM: *04.***.*83-78, o qual deverá ser apreendido no endereço Vitor Hugo Bezerra, nº 360, Sena Madureira/AC - 69940-000 ou onde for encontrado.
 
 Após a apreensão do veículo, intime-se o requerido para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias, conforme previsão do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69.
 
 Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, consolidar-se-á a posse plena e exclusiva do bem em favor do autor, que poderá vendê-lo para satisfazer o crédito, salvo se o requerido apresentar contestação e demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
 
 Intimem-se.
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                                            26/02/2025 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            26/02/2025 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            25/02/2025 18:06 Outras Decisões 
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                                            21/02/2025 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 04:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 10:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/02/2025 15:17 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2025 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Requerido: Adilson de Lima Costa - Despacho Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão, observando o endereço constante na p. 116.
 
 Intimar.
 
 Cumprir.
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                                            07/02/2025 11:35 Expedida/Certificada 
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                                            04/02/2025 20:18 Mero expediente 
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                                            30/01/2025 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 03:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2024 09:06 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0716107-42.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Requerido: Adilson de Lima Costa - Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço de p. 87.
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                                            10/12/2024 11:18 Expedida/Certificada 
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                                            04/12/2024 09:48 Mero expediente 
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                                            19/11/2024 07:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 06:37 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/11/2024 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 04:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 07:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/10/2024 17:27 Expedida/Certificada 
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                                            26/10/2024 08:34 Mero expediente 
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                                            27/08/2024 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2024 14:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 07:31 Publicado ato_publicado em 20/08/2024. 
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                                            16/08/2024 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 10:07 Mero expediente 
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                                            12/06/2024 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2024 08:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/05/2024 09:01 Publicado ato_publicado em 27/05/2024. 
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                                            23/05/2024 21:48 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 17:03 Ato ordinatório 
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                                            13/05/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2024 07:10 Publicado ato_publicado em 24/04/2024. 
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                                            22/04/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/04/2024 08:37 Ato ordinatório 
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                                            21/04/2024 08:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2024 19:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/03/2024 14:49 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2024 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2024 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/01/2024 14:22 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/01/2024 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/01/2024 12:17 Expedida/Certificada 
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                                            28/12/2023 11:19 deferimento 
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                                            02/10/2023 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/09/2023 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2023 09:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 07:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/08/2023 11:09 Expedida/Certificada 
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                                            24/08/2023 10:44 Mero expediente 
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                                            19/05/2023 07:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2023 20:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2023 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/04/2023 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 20:13 Mero expediente 
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                                            18/02/2023 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2023 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/01/2023 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/01/2023 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2023 10:57 Ato ordinatório 
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                                            03/01/2023 10:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/12/2022 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/12/2022 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 08:47 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2022 07:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2022 08:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/08/2022 09:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/08/2022 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2022 13:07 Ato ordinatório 
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                                            14/07/2022 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2022 07:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2022 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/06/2022 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            06/06/2022 22:52 Mero expediente 
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                                            30/05/2022 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2022 09:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2022 09:06 Juntada de Mandado 
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                                            31/03/2022 11:56 Confirmada 
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                                            31/03/2022 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 12:46 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2022 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/02/2022 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 10:58 Emenda a inicial 
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                                            14/02/2022 10:11 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/01/2022 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2022 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2022 07:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/01/2022 11:59 Expedida/Certificada 
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                                            10/01/2022 17:09 Determinada Requisição de Informações 
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                                            10/01/2022 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2022 08:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/01/2022 08:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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