TJAC - 0701879-54.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Ildefonso de Almeida (OAB 3587/AC) Processo 0701879-54.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogado: Raimundo Ildefonso de Almeida, Raimundo Ildefonso de Almeida - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5 e considerando o OFÍCIO CIRCULAR nº 0737179/GACOG, abro vista a parte EXEQUENTE para apresentação dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cruzeiro do Sul-AC, 10 de abril de 2025.
Jardel Teixeira da Silva Supervisor Administrativo -
10/04/2025 08:49
Expedida/Certificada
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10/04/2025 08:42
Ato ordinatório
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01/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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10/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Ildefonso de Almeida (OAB 3587/AC) Processo 0701879-54.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogado: Raimundo Ildefonso de Almeida, Raimundo Ildefonso de Almeida - Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para: Reconhecer a prescrição da cobrança do título nº 0000828-93.2017.8.01.0002, extinguindo-se a execução quanto a esse título.
Excluí-lo dos presentes autos.
Quanto aos demais títulos, verifica-se que os trabalhos foram realizados de boa-fé e úteis para o Estado, sendo lícito o deferimento do pagamento dos honorários arbitrados judicialmente.
Dessa forma, DETERMINO o pagamento do valor de R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS), a título de pagamento de honorários, devendo estes valores serem acrescidos de juros e atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei nº 9.494/1997, a contar da citação. -
27/02/2025 08:09
Expedida/Certificada
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27/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Ildefonso de Almeida (OAB 3587/AC) Processo 0701879-54.2024.8.01.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Advogado: Raimundo Ildefonso de Almeida, Raimundo Ildefonso de Almeida - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e/ou aos cálculos de liquidação de sentença.
Cruzeiro do Sul (AC), 04 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
09/12/2024 10:51
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:58
Ato ordinatório
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição inicial
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02/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:41
Mero expediente
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09/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:57
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:47
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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27/08/2024 20:17
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:17
Mero expediente
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24/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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