TJAC - 0702299-30.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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16/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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16/07/2025 14:02
Ato ordinatório
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14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0702299-30.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Nonata da Silva Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - 1) A parte demandada Banco Bradesco S.A apresentou Embargos de Declaração (pp. 219/223), aduzindo omissão e erro material, na Sentença de pp. 213/216, postulando sua reforma.
Em resposta, o embargado postula a rejeição dos aclaratórios - pp. 238/240.
Decido.
A pretensão veiculada pelo embargante visa a reforma da decisão, que deve ser buscada por outra espécie recursal.
Por isso, não acolho os embargos de declaração oferecidos às pp. 219/223, mantendo a Sentença em todos os seus termos, tal como lançada. 2) Intime-se a parte contrária para contrarrazoar da apelação apresentada às pp. 226/233 (art. 1010, § 1º do NCPC).
Após, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC). 3) Exclua-se o patrono Yasser Andrei Aires Morais, do presente auto, conforme requerido à p. 241.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 06:00
Expedida/Certificada
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09/04/2025 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 11:45
Conclusão
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13/01/2025 12:17
Petição
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19/12/2024 10:54
Petição
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11/12/2024 06:44
Publicado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0702299-30.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Nonata da Silva Costa - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante da possibilidade dos efeitos infringentes dos embargos de declaração interpostos (fls. 219/223) contra a sentença proferida nos autos (fls. 213/216), determino a intimação da parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos concluso para decisão. -
10/12/2024 11:11
Expedida/Certificada
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15/11/2024 22:57
Mero expediente
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14/11/2024 07:27
Conclusão
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14/11/2024 07:25
Expedição de documento
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05/11/2024 22:03
Petição
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31/10/2024 16:09
Petição
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16/10/2024 08:56
Petição
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14/10/2024 07:33
Publicado
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11/10/2024 08:54
Expedida/Certificada
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27/09/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 07:54
Publicado
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17/06/2024 10:19
Expedida/Certificada
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17/06/2024 09:28
Conclusão
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14/06/2024 23:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 06:53
Conclusão
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31/01/2024 17:20
Petição
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23/01/2024 08:18
Publicado
-
22/01/2024 11:11
Expedida/Certificada
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19/12/2023 20:23
Mero expediente
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01/11/2023 11:54
Conclusão
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01/11/2023 00:01
Petição
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31/10/2023 17:17
Petição
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23/10/2023 08:11
Expedida/Certificada
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20/10/2023 08:19
Expedida/Certificada
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17/10/2023 23:06
Mero expediente
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31/01/2023 07:46
Conclusão
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30/01/2023 15:16
Petição
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19/01/2023 07:16
Expedida/certificada
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17/01/2023 13:52
Expedida/Certificada
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17/01/2023 12:03
Ato ordinatório
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16/12/2022 12:17
Petição
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30/11/2022 12:41
Documento
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30/11/2022 12:41
Petição
-
31/10/2022 10:10
Expedição de documento
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20/10/2022 13:30
Expedição de documento
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23/08/2022 18:02
Petição
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02/08/2022 07:37
Expedida/certificada
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29/07/2022 13:12
Expedida/Certificada
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27/07/2022 12:51
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 08:30
Conclusão
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11/07/2022 07:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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