TJAC - 0716806-62.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli (OAB 28178A/PA), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 4263A/AP) Processo 0716806-62.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Moacir Flores Ramos - Réu: Allianz Seguros S/A - Indefiro o pedido de p. 232, considerando que o réu já realizou a devida transferência do valor dos honorários ao fundo orçamentário da DPE (p. 222).
Arquivem-se. -
21/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
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21/01/2025 07:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 11:29
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli (OAB 28178A/PA), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 4263A/AP) Processo 0716806-62.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Moacir Flores Ramos - Réu: Allianz Seguros S/A - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
20/12/2024 16:29
Expedida/Certificada
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20/12/2024 15:06
Ato ordinatório
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19/12/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria
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19/12/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 17:58
Ato ordinatório
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18/12/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli (OAB 28178A/PA), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 4263A/AP) Processo 0716806-62.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Moacir Flores Ramos - Réu: Allianz Seguros S/A - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, devendo serem contabilizadas e cobradas as custas nos termos da sentença (pp. 209).
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
17/12/2024 13:11
Expedida/Certificada
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16/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:52
Homologada a Transação
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02/12/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignanelli (OAB 28178A/PA), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 4263A/AP) Processo 0716806-62.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Moacir Flores Ramos - Réu: Allianz Seguros S/A - ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor a importância no patamar estabelecido na apólice de pp. 09/16, descontado o valor da diferença do prêmio que lhe caberia pagar em razão de residir com pessoa de idade entre 17 e 25 anos.
Assim, tenho por resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Caso comprovada a perda total do veículo, cabe ao autor apresentar os documentos necessários para que a seguradora possa regularizar a transferência dos salvados, nos termos da fundamentação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, nos termos do que disciplina o artigo 86, parágrafo único, do CPC, condenada a parte ré ao pagamento da integralidade das custas e honorários advocatícios aos procuradores da parte autora no correspondente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. -
04/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:24
Expedida/Certificada
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30/10/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
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27/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 18:54
Outras Decisões
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15/05/2024 07:36
Conclusos para decisão
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15/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:28
Infrutífera
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19/03/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:30
Expedição de Carta.
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15/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 08:47
Ato ordinatório
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06/02/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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14/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2023 14:15
Expedida/Certificada
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07/12/2023 12:53
Outras Decisões
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23/11/2023 06:52
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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