TJAC - 0711252-15.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0711252-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERIDO: B1Banco Maxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Decisão Considerando que o depósito judicial de pp. 252/254 não atende integralmente o débito da presente execução, conforme cálculos homologados por este Juízo (pp. 232/233 e 243) e, em analogia ao disposto no art. 545 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (QUINZE) dias para parte demandada para, querendo, complementar o depósito judicial para satisfação integral, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523 do mesmo estatuto legal.
Faculto a parte Credora o levantamento do depósito judicial, devendo indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência.
Não complementado o depósito, deverá a parte Credora apresentar memória discriminada do débito, deduzindo a importância efetivamente paga e incluída a multa e honorários, indicando bens passíveis de penhora.
Intimem-se. -
17/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:20
Outras Decisões
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0711252-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Claudia Maria Alencar da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Maxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Desse modo, tendo em vista a concordância das partes e a regularidade dos cálculos judiciais apresentados, homologo o valor apurado pela contadoria judicial (fls. 232/233), para que produza seus devidos efeitos legais.
Determino o prosseguimento do feito, com a intimação do BANCO MASTER (atual denominação do BANCO MÁXIMA S.A.) para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido à parte autora, nos termos do cálculo homologado, sob pena de prosseguimento nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
26/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:21
Outras Decisões
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12/04/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0711252-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master) - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cálculo judicial de pp. 232/233. -
04/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 13:02
Ato ordinatório
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03/03/2025 12:55
Ato ordinatório
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25/02/2025 08:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:05
Remetidos os autos da Contadoria
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25/02/2025 08:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2025 18:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 18:33
Ato ordinatório
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24/02/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0711252-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Maria Alencar da Silva - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master) - DESPACHO Considerando a manifestação das partes, remeter novamente os autos à Contadoria do Juízo, para revisão dos demonstrativos de cálculo.
Intimar. -
20/02/2025 10:40
Expedida/Certificada
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17/02/2025 10:29
Mero expediente
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04/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0711252-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Maria Alencar da Silva - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master) - Defiro o pedido de remessa à Contadoria Judicial para cálculo dos valores devidos, conforme sentença de pp. 193-199.
Sobrevindo o parecer/planilha contábil, intimar as partes para manifestação. -
17/01/2025 13:17
Expedida/Certificada
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17/01/2025 10:15
Expedida/Certificada
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17/01/2025 10:13
Expedida/Certificada
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16/01/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:04
Ato ordinatório
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15/01/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:08
Ato ordinatório
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14/01/2025 10:39
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria
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14/01/2025 10:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/01/2025 06:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2025 00:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 23:47
Ato ordinatório
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10/01/2025 09:57
Mero expediente
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30/12/2024 09:13
Transitado em Julgado em 30/12/2024
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30/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0711252-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Maria Alencar da Silva - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master) - Dispositivo: Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral para declarar a nulidade do contrato acostado às pp. 164-169, condenando os réus à readequação da operação firmada para a modalidade de empréstimo consignado, considerando a aplicação da taxa de juros previstas pelo Banco Central no momento da tomada de valores e parcelas fixas, conforme parâmetros fixados na fundamentação (contrato 51-2000237185 deve ser readequado para prever o saldo devedor original de R$ 6.131,56, sendo R$ 728,25 de juros).
Por conseguinte, determino aos réus que, restituam os valores pagos que excedam o saldo devedor fixado, em dobro, observado o acréscimo de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% ao mês, ambos, desde a data do desconto de cada parcela.
Verificada a quitação do contrato, fica, desde já, determinada a suspensão dos descontos decorrentes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da condenação, devem ser custeados pelo réu.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os atos. -
04/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:24
Expedida/Certificada
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30/10/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:32
Ato ordinatório
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16/09/2024 08:30
Ato ordinatório
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14/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
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13/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:20
Ato ordinatório
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02/08/2024 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 19:27
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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