TJAC - 0701204-85.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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04/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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04/07/2025 14:49
Ato ordinatório
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03/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 15:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE) - Processo 0701204-85.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1S.F.S.
DamascenoB0 - RÉU: B1Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, tendo em vista a interposição de recurso tempestivo. -
09/06/2025 10:35
Expedida/Certificada
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08/06/2025 23:51
Ato ordinatório
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08/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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29/05/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE), ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP) - Processo 0701204-85.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1S.F.S.
DamascenoB0 - RÉU: B1Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC. -
28/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
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20/05/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 05:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:51
Expedição de Carta.
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14/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:04
Tutela Provisória
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18/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
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25/01/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:29
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0701204-85.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: S.F.S.
Damasceno - Assim sendo, a CEPRE deverá intimar a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova da hipossuficiência econômica, o que poderá ser feito por meio de contracheque, por meio de: a) cópia das últimas folhas de carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual Cônjuge; b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual Cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; ou, ainda, e) por outros meios ou documentos idôneos, ou, então, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Estadual 1.422/2001, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciar a inicial e pedido de tutela de urgência (fila urgente).
Intime-se. Às providências pelo GABINETE.
Cumpra-se. -
06/12/2024 16:40
Expedida/Certificada
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04/12/2024 20:12
Emenda à Inicial
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21/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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