TJAC - 0708548-29.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0708548-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço para o qual deverá ser direcionada a citação, conforme dados constantes da pesquisa juntada às fls. 89/93. -
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0708548-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas realizadas as pp. 89/93. -
28/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:54
Ato ordinatório
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07/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:04
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0708548-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Manuel Fernandes da Silva, Jhonatan Silva de Lima, - 1 - A parte autora apresentou petição na pg. 84, postulando a citação da parte ré através do whatsapp. 2 No âmbito do Código de Processo Civil, a parte autora possui à disposição diversos órgãos públicos, concessionárias e sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante convênio, para diligenciar o endereço atualizado da parte Ré, com o escopo de efetivar a citação pessoal. É cediço que a citação por edital e a requerida nos autos são realizadas quando forem esgotadas às diligências de buscas.
Neste sentido, destaco: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADOS.
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO CONSTANTE EM BUSCA JUNTO AO BACENJUD.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Em regra, a citação por edital deve ocorrer de forma excepcional, somente sendo admitida quando esgotadas as possibilidades de localização do réu (art. 256 do Código de Processo Civil). 2.
Conquanto tenha ocorrido a realização de algumas diligências na busca pelo executado, ainda persistem endereços e outras nos órgãos públicos a serem realizadas, que devem ser observadas antes de determinar a expedição por edital. 3.
Recurso conhecido e provido para anular o processo de execução a partir da determinação da citação por edital.(Relator (a): Desª.
Regina Ferrari; Comarca: Acrelândia;Número do Processo:0700273-81.2021.8.01.0006;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 02/09/2022; Data de registro: 02/09/2022)Cível Vara Única - Cível 3 Atento aos autos, verifico apenas a realização das tentativas de citação pessoal por Oficial de Justiça (p. 80).
Portanto, a situação encontra-se distante do adequado emprego de diligências da parte autora, tendo por escopo apontar o endereço atualizado da ré. 4 Indefiro, neste momento, o pedido de citação da Ré via WhatsApp, conforme requerido na petição de pg. 84, pois compete ao Autor a realização de diligências.
A medida poderá ser avaliada após a realização de diligências. 5 - Pelo exposto, promovam-se pesquisa de endereço da parte no SISBAJUD, SIEL, RENAJUD E INFOJUD. 7 - Efetuada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Caso as pesquisas sejam infrutíferas, intime-se a parte Autora para indicar o endereço atualizado da parte Ré, visando a citação pessoal.
Prazo de 15 dias. 8- Intimem-se. -
06/12/2024 15:22
Expedida/Certificada
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04/12/2024 07:21
Outras Decisões
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18/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:15
Ato ordinatório
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24/10/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2024 13:32
Expedida/Certificada
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01/07/2024 08:12
Outras Decisões
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19/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 12:13
Expedida/Certificada
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06/06/2024 09:30
Outras Decisões
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05/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:25
Ato ordinatório
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03/06/2024 15:19
Realizado cálculo de custas
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31/05/2024 06:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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