TJAC - 0709769-47.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0709769-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Nery de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Teor do Ato: "2) A parte autora seja intimada para efetuar o pagamento das guias no prazo de 10 (dez) dias". -
24/03/2025 08:07
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 16:16
Ato ordinatório
-
18/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/03/2025 14:57
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:52
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:33
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0709769-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Nery de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Trata-se de AÇÃO DE DANOS MATERIAIS DE PASEP proposta por Maria da Conceição Nery de Oliveira em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
No mais, verifico que a parte autora peticionou requerendo a emissão de novas guias das custas processuais iniciais referentes à terceira, quarta, quinta e sexta parcelas (fls. 313/314), alegando dificuldades no pagamento das guias anteriormente emitidas.
Diante disso, considerando a suspensão do processo, mas também a necessidade de regularização do recolhimento das custas, determino que: A Secretaria providencie a emissão de novas guias das custas processuais referentes às parcelas indicadas pela parte autora.
A parte autora seja intimada para efetuar o pagamento das guias no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
17/03/2025 08:12
Expedida/Certificada
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16/03/2025 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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11/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0709769-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Nery de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/12/2024 17:50
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:03
Ato ordinatório
-
18/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0709769-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Nery de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0709769-47.2024.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Maria da Conceição Nery de Oliveira Réu Banco do Brasil S/A.
Decisão Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria da Conceição Nery de Oliveira em face de Banco do Brasil S/A..
Comprovado o recolhimento das duas primeiras prestações do parcelamento das custas iniciais (pp.170/175) e presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC/15, recebo a petição inicial.
Noutro norte, embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois, nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, quase nenhuma, não obstante seja possível designar posteriormente, se necessário.
Sendo assim, intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citado no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
Rio Branco-(AC), 09 de dezembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
10/12/2024 17:12
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 10:38
Outras Decisões
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06/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:34
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0709769-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Nery de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Teor do ato. (...): " defiro, em parte, o pedido de parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) parcelas iguais, devendo recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e, as demais, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da primeira, sob pena de extinção do processo, com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC)." -
04/11/2024 05:13
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 11:32
Ato ordinatório
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31/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/10/2024 11:53
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 11:13
Ato ordinatório
-
30/10/2024 22:57
Expedida/Certificada
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23/10/2024 11:27
Mero expediente
-
21/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:16
Indeferimento
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04/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2024 16:13
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 11:33
Mero expediente
-
25/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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