TJAC - 0713905-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0713905-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Talis da Silva e Silva - Isto posto, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 77/79 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, declaro extinta a ação monitória com fulcro nos art. 487, inciso III "b" do CPC.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 11:50
Homologada a Transação
-
25/02/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
09/01/2025 17:04
Expedida/Certificada
-
02/01/2025 21:17
Outras Decisões
-
17/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0713905-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Talis da Silva e Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/12/2024 14:55
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:39
Ato ordinatório
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03/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:02
Realizado cálculo de custas
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02/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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26/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2024 12:18
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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22/08/2024 22:00
Expedida/Certificada
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22/08/2024 21:07
Expedição de Carta.
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21/08/2024 14:11
Outras Decisões
-
21/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:54
Ato ordinatório
-
21/08/2024 09:52
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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