TJAC - 0703941-07.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
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05/08/2025 14:20
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR JUSTINIANO SARCO DA SILVA (OAB 7957/RO), ADV: RENATA PEREIRA MACIEL DE QUEIROZ (OAB 9653/RO), ADV: LARISSA PALOSCHI BARBOSA (OAB 7836/RO) - Processo 0703941-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Iraney Guimarães Martins EireliB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). -
01/08/2025 13:45
Expedida/Certificada
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30/07/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:44
Expedida/Certificada
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29/07/2025 09:43
Ato ordinatório
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29/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 06:16
Expedida/Certificada
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21/02/2025 08:01
Outras Decisões
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20/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Justiniano Sarco da Silva (OAB 7957/RO), Larissa Paloschi Barbosa (OAB 7836/RO), Renata Pereira Maciel de Queiroz (OAB 9653/RO) Processo 0703941-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Iraney Guimarães Martins Eireli - Devedor: Vilma A.
Rodrigues - A parte credora requereu nova tentativa de citação e juntou o pagamento de custas pela diligências às pp. 82/84.
Observe a parte credora que não há previsão de recolhimento de custas para a expedição de cartas com aviso de recebimento.
Ademais, incumbe a parte credora, na primeira tentativa frustrada de localização do devedor, requerer o arresto executivo on-line, nos termos do art. 854 e art. 830 do Código de Processo Civil.
Assim, para evitar demora desnecessária, intime-se a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar quanto a realização do arresto executivo, tendo em vista que o art. 854 ser expresso do arresto executivo prévio depender de requerimento do exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:56
Outras Decisões
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21/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Justiniano Sarco da Silva (OAB 7957/RO), Larissa Paloschi Barbosa (OAB 7836/RO), Renata Pereira Maciel de Queiroz (OAB 9653/RO) Processo 0703941-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Iraney Guimarães Martins Eireli - Devedor: Vilma A.
Rodrigues - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
05/12/2024 14:55
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:42
Ato ordinatório
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03/12/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:47
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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01/10/2024 12:32
Expedida/Certificada
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27/09/2024 12:38
Ato ordinatório
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27/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2024 15:21
Expedida/Certificada
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14/05/2024 12:49
Outras Decisões
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12/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
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27/02/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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26/02/2024 11:46
Expedida/Certificada
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23/02/2024 08:55
Ato ordinatório
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23/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2023 05:41
Expedida/Certificada
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24/10/2023 10:13
Outras Decisões
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02/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:57
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2023 11:26
Expedida/Certificada
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21/07/2023 16:22
Ato ordinatório
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04/07/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:55
Expedição de Carta.
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02/06/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:55
Realizado cálculo de custas
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29/05/2023 07:11
Expedida/Certificada
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26/05/2023 10:57
Expedida/Certificada
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26/05/2023 10:57
Expedida/Certificada
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25/05/2023 11:58
Ato ordinatório
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25/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 07:51
Expedição de Carta.
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18/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2023 11:58
Expedida/Certificada
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04/04/2023 09:50
Outras Decisões
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03/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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