TJAC - 0711331-91.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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28/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELA ARAÚJO DA SILVA (OAB 5596/AC), ADV: JUAN IRINEU SILVA BELLINE KASPROVICZ (OAB 12000RO) - Processo 0711331-91.2024.8.01.0001 - Petição Cível - Subtração de Incapazes - REQUERENTE: B1Izaque Braga do NascimentoB0 - REQUERIDA: B1Maria Oliziaria de SouzaB0 - Não há, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Intimem-se, mediante publicação no DJEN.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o trânsito, arquivem-se. -
27/05/2025 11:35
Expedida/Certificada
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26/05/2025 03:19
Juntada de Petição de petição inicial
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22/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:40
Outras Decisões
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04/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:32
Juntada de Mandado
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04/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:33
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan Irineu Silva Belline Kasprovicz (OAB 12000RO) Processo 0711331-91.2024.8.01.0001 - Petição Cível - Requerente: Izaque Braga do Nascimento - Requerida: Maria Oliziaria de Souza - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
05/12/2024 13:48
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:01
Ato ordinatório
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25/11/2024 14:31
Mero expediente
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13/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
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16/08/2024 17:31
Expedida/Certificada
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16/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:34
Perda do objeto
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24/07/2024 11:08
Juntada de Mandado
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24/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 05:52
Conclusos para decisão
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24/07/2024 05:52
Ato ordinatório
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24/07/2024 05:46
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 09:25
Classe retificada de 272 para 241
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17/07/2024 09:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2024 09:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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14/07/2024 18:53
Outras Decisões
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14/07/2024 15:59
Mero expediente
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14/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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14/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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