TJAC - 0720729-62.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0720729-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Considerando que houve juntada de novos documentos na réplica (pp. 87/90), a fim de impedir qualquer nulidade, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca dos documentos referidos. -
26/08/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2025 09:39
Expedida/Certificada
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24/08/2025 13:03
Mero expediente
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18/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0720729-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Jaqueline de Melo SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios. -
21/07/2025 12:17
Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:47
Ato ordinatório
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11/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:59
Expedição de Carta.
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15/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
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10/04/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720729-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Jaqueline de Melo Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao resultado das diligências do juízo (fls. 49/55), requerendo o que entender de direito. -
01/04/2025 03:19
Expedida/Certificada
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18/03/2025 13:46
Ato ordinatório
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07/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720729-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Jaqueline de Melo Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
17/01/2025 08:26
Expedida/Certificada
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13/01/2025 07:52
Ato ordinatório
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08/01/2025 17:56
Expedida/Certificada
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06/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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01/01/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720729-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Jaqueline de Melo Silva - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 6/15) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 12:36
Expedida/Certificada
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27/11/2024 18:32
Expedição de Carta.
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25/11/2024 10:09
Outras Decisões
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21/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:07
Ato ordinatório
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21/11/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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