TJAC - 0717363-15.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA KARINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 10244/RO) - Processo 0717363-15.2024.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Capixaba Serviços de Irrigação LtdaB0 - REQUERIDO: B1FDF Lima LtdaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/08/2025 12:19
Expedida/Certificada
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15/08/2025 12:49
Ato ordinatório
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25/07/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:51
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Karina Oliveira de Souza (OAB 10244/RO) Processo 0717363-15.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Capixaba Serviços de Irrigação Ltda - Requerido: FDF Lima Ltda - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Cumpra-se. -
30/04/2025 07:53
Expedida/Certificada
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:07
Mero expediente
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15/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Karina Oliveira de Souza (OAB 10244/RO) Processo 0717363-15.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Capixaba Serviços de Irrigação Ltda - Requerido: FDF Lima Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
07/02/2025 06:48
Expedida/Certificada
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03/02/2025 12:13
Ato ordinatório
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09/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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09/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Karina Oliveira de Souza (OAB 10244/RO) Processo 0717363-15.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Capixaba Serviços de Irrigação Ltda - Requerido: FDF Lima Ltda - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls.17/20) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 12:36
Expedida/Certificada
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29/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:35
Expedição de Carta.
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25/11/2024 10:09
Outras Decisões
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25/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 05:15
Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:21
Emenda a inicial
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04/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
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17/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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15/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:25
Outras Decisões
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02/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:28
Ato ordinatório
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02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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