TJAC - 0703750-46.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 21/06/2025.
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17/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0703750-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - DEVEDOR: B1Jeferson Palmeiras Ferreira de SouzaB0 - A parte autora efetuou o protocolo de petição inicial, indicando vários endereços para intimação da parte demandada ao longo do feito, sem que esta fosse encontrada.
Foram ainda realizadas diligências visando encontrar endereço da executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, porém sem êxito.
Considerando a impossibilidade de ocorrência de intimação ficta no âmbito dos juizados especiais cíveis, nos termos do que dispõe o artigo 18, §2º da Lei n. 9.099/95, indefiro o pleito da parte credora de citação da parte demandada por meio de edital.
Diante das inúmeras tentativas frustradas de intimação, observo configurada hipótese de extinção da demanda por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento do feito sem que ocorra a citação da requerida, prejudicando o andamento da demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, declaro extinta a presente demanda sem resolução de mérito.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito, arquivem-se. -
16/06/2025 13:46
Expedida/Certificada
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12/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0703750-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - CREDOR: B1Juscelino Nunes FernandesB0 - Dá a parte credora (Juscelino Nunes Fernandes) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ficar ciente da devolução do mandado negativo pág. 75, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2025 11:54
Expedida/Certificada
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21/05/2025 08:09
Ato ordinatório
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21/05/2025 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hirli Cezar B.
S.
Pinto (OAB 1661/AC) Processo 0703750-46.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Juscelino Nunes Fernandes - Devedor: Jeferson Souza - Defiro o pedido de fl. 51, em observância ao disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis.
Verifico que a parte autora já diligenciou, sem obter êxito, no sentido de busca de endereço atual do réu, razão pela qual determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD e INFOJUD, quanto ao endereço da parte executada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora.
Sendo negativas as informações, voltem-me para sentença de extinção por inexistência de bens passíveis de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 10:19
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:18
deferimento
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11/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:15
Expedida/Certificada
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24/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:53
deferimento
-
09/10/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 08:19
Expedida/Certificada
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31/07/2024 00:12
Ato ordinatório
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31/07/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:07
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:26
Evoluída a classe de 436 para 156
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15/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:28
deferimento
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09/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:09
Processo Reativado
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09/04/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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08/12/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 08:59
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:28
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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21/11/2023 10:08
Expedida/Certificada
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20/11/2023 13:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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23/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:06
Infrutífera
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18/08/2023 11:00
Expedida/Certificada
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17/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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17/08/2023 13:02
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:02
Decisão de Saneamento e Organização
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01/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:50
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/08/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2023 14:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2023 13:47
Expedida/Certificada
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29/06/2023 13:46
Expedida/Certificada
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23/06/2023 13:40
Expedição de Carta.
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22/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/06/2023 09:38
Evoluída a classe de 436 para 156
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19/06/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2023 09:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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