TJAC - 0701061-92.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:37
Ato ordinatório
-
22/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) - Processo 0701061-92.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOSB0 - B1Caio Panazio BastosB0 - B1LIZ QUEIROZ CARLOSB0 - B1Naildo Carlos de AssisB0 - DEVEDOR: B1Hotel Fazenda Encanto da Roça LtdaB0 - Decisão fls. 154: Exclua-se dos autos a petição de pp. 148-149, porquanto encaminhada por terceiro estranho à lide.
Outrossim, verificado que a parte demandada já foi intimada anteriormente pelo contato telefônico constante da p. 95, não sendo obtido êxito nas demais diligências, aplica-se à espécie, por analogia, o art. 19 da lei nº 9.099/95, razão pela qual, ausente a comunicação de mudança de contato telefônico, reputam-se eficazes as intimações efetuadas no contato anterior.
Assim, dou a parte devedora por intimada do prazo de quinze dias para efetuar o pagamento do avençado.
Certifique-se o decurso do prazo assinalado.
Em seguida, cumpra-se os itens 5 e seguintes da decisão de pp. 131-132. -
21/05/2025 14:19
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:53
Outras Decisões
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25/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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08/04/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701061-92.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Caio Panazio Bastos, ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS - Dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão de intimação negativa de p. 143, bem como, no mesmo prazo, informar o endereço atual da parte reclamada/devedora, advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
07/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
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04/04/2025 09:30
Ato ordinatório
-
04/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:15
Mero expediente
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:29
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/12/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701061-92.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: ELIZABETE MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ CARLOS, LIZ QUEIROZ CARLOS, Caio Panazio Bastos, Naildo Carlos de Assis - Requerido: Hotel Fazenda Encanto da Roça Ltda - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, ao qual se acresce a multa de 10% (dez por cento), determino: A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; Execute na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 4.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 5.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 6.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 6.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 6.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 7.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 8.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 9.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
05/12/2024 10:19
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:02
deferimento
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26/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:06
Processo Reativado
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26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição inicial
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24/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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08/10/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 11:17
Expedida/Certificada
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07/10/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:23
Decisão
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29/08/2024 16:58
Infrutífera
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29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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18/07/2024 11:15
Expedida/Certificada
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17/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 11:00
Expedida/Certificada
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11/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:38
Decretação de revelia
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05/06/2024 22:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 11:23
Expedida/Certificada
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22/05/2024 11:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:32
Mero expediente
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20/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:37
Evoluída a classe de 436 para 156
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20/05/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 17:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 09:59
Infrutífera
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22/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2024 14:13
Expedida/Certificada
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17/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 08:48
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2024 11:34
Expedida/Certificada
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08/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:14
Infrutífera
-
01/03/2024 13:21
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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29/02/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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