TJAC - 0703920-91.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELÓI CONTINI (OAB 4793/AC), ADV: HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENÇONI CALIXTO (OAB 123889/PR) - Processo 0703920-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria Lionete Oliveira MunizB0 - RECLAMADO: B1Ativos S.a.
Secuirtizadora de Créditos FinanceirosB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
19/08/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 21:41
Expedida/Certificada
-
07/08/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:24
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 04:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Issis Andreola Lorençoni Calixto (OAB 123889/PR) Processo 0703920-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lionete Oliveira Muniz - DESIGNAÇÃO Designo o dia 26/05/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/aqr-giqz-eae Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 03 de abril de 2025 Deivisson Correa da Silva Estagiário -
04/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:34
Ato ordinatório
-
04/04/2025 09:21
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:40:00, Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:02
deferimento
-
06/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Issis Andreola Lorençoni Calixto (OAB 123889/PR) Processo 0703920-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lionete Oliveira Muniz - Despacho Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do Ar de p. 44, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 29 de janeiro de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
27/02/2025 08:05
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:52
Mero expediente
-
27/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Issis Andreola Lorençoni Calixto (OAB 123889/PR) Processo 0703920-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lionete Oliveira Muniz - DESIGNAÇÃO Designo o dia 11/03/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/xgp-yxro-nmg Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 07 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
16/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Issis Andreola Lorençoni Calixto (OAB 123889/PR) Processo 0703920-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lionete Oliveira Muniz - Decisão Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora afirma a inexistência de relação jurídica com a requerida, questionando a negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes, oriunda de débito no valor de R$ 2.422,65, alegadamente fraudulento.A concessão da tutela de urgência exige, nos termos do artigo 300 do CPC, a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a autora afirma que não contratou o débito atribuído pela ré, tendo seu nome negativado indevidamente.
O perigo de dano está configurado no risco de manutenção indevida de restrição ao crédito, afetando negativamente a imagem e a honra da autora.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida proceda à exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (duzentos reais), limitada ao período de trinta dias.
Em se tratando de relação de consumo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, e considerando a vulnerabilidade da autora e a verossimilhança das alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de dezembro de 2024.
ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO Juíza de Direito -
13/12/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:39
Tutela Provisória
-
10/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Issis Andreola Lorençoni Calixto (OAB 123889/PR) Processo 0703920-91.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lionete Oliveira Muniz - Reclamado: Ativos S.a.
Secuirtizadora de Créditos Financeiros - Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 21 de novembro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juiz -
05/12/2024 09:19
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 21:29
Mero expediente
-
21/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002503-36.2024.8.01.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Renato da Silva Melo 89118057268 (Rsm Co...
Advogado: Estevan Soletti
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/12/2024 08:27
Processo nº 1002495-59.2024.8.01.0000
Claudia Adriana Macedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro Cavalcanti
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 14:07
Processo nº 1002487-82.2024.8.01.0000
Uniao Educacional do Norte
Alan Jonies de Oliveira Mota
Advogado: 7
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 13:48
Processo nº 1002480-90.2024.8.01.0000
Sergio Farias de Oliveira
Daiane Ines Feitoza Link
Advogado: Yasser Andrei Aires Morais
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 13:22
Processo nº 0703739-90.2024.8.01.0002
Amanda Oliveira de Sousa Ciccone Pinto
Associacao Nacional dos Aposentados e Pe...
Advogado: Nubia Sales de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2024 08:08