TJAC - 0703739-90.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC) - Processo 0703739-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Amanda Oliveira de Sousa Ciccone PintoB0 - RECLAMADO: B1Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas BrasileirosB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte reclamante por intimada da Sentença de p. 67 (prazo recursal: 10 (dez) dias utéis).
Fica ainda devidamente intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais (pp. 68/69) relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Cruzeiro do Sul (AC), 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 10:29
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:37
Ato ordinatório
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11/07/2025 08:32
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria
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11/07/2025 08:30
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 05:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 16:20
Ausência do autor à audiência
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07/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC) - Processo 0703739-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Amanda Oliveira de Sousa Ciccone PintoB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 07/07/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/owz-zngt-yen Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 03 de junho de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
04/06/2025 08:42
Expedição de Carta.
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04/06/2025 06:50
Expedida/Certificada
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03/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubia Sales de Melo (OAB 2471/AC) Processo 0703739-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Amanda Oliveira de Sousa Ciccone Pinto - DESIGNAÇÃO Designo o dia 26/05/2025 às 12:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/nvj-vrrv-xdx Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 03 de abril de 2025 Deivisson Correa da Silva Estagiário -
04/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:21
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubia Sales de Melo (OAB 2471/AC) Processo 0703739-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Amanda Oliveira de Sousa Ciccone Pinto - e disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR negativo, podendo indicar novo endereço para citação da ré, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Caso a parte autora informe novo endereço, designe-se audiência UNA, devendo a parte ré ser citada e intimada no endereço atualizado.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 12:31
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:38
Mero expediente
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12/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/01/2025 08:10
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nubia Sales de Melo (OAB 2471/AC) Processo 0703739-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Amanda Oliveira de Sousa Ciccone Pinto - Decisão A autora narra que identificou descontos indevidos no valor de R$ 77,86 em seu benefício previdenciário, realizados pela ré sem qualquer autorização ou vínculo contratual.
A natureza alimentar da verba e a ausência de comprovação de contratação prévia demonstram a probabilidade do direito da autora.
O perigo de dano decorre do caráter alimentar do benefício, que pode ser comprometido pelos descontos.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré cesse imediatamente os descontos no benefício previdenciário da autora (NB nº 193.447.798-0), sob pena de multa por ato de cobrança indevido no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Trata-se de relação de consumo, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, competindo à ré comprovar a existência de relação jurídica que justifique os descontos.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de dezembro de 2024.
ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO Juíza de Direito -
13/12/2024 10:59
Expedição de Carta.
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13/12/2024 09:03
Expedida/Certificada
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11/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:31
Tutela Provisória
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10/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nubia Sales de Melo (OAB 2471/AC) Processo 0703739-90.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Amanda Oliveira de Sousa Ciccone Pinto - Reclamado: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros - Despacho Considerando a certidão supra, na qual se informa a ausência de comprovante de endereço da parte autora, item essencial para a verificação de competência territorial e regularidade da propositura da ação, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Após, voltem-me conclusos para análise do preenchimento dos requisitos da ação e apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 07 de novembro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
05/12/2024 09:19
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:12
Mero expediente
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30/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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