TJAC - 0718150-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:07
Infrutífera
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17/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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12/03/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Rober Vivan (OAB 3274/AC) Processo 0718150-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anna Karem Freitas Queizoz Macedo - Ré: Valdemiriam de França Besen, representante do espólio de ERISALDO BARBOSA DE PAULO, ESPOLIO DE Erisaldo Barbosa de Paulo, representado por seus sucessores VALDEMIRIAM DE FRANÇA BESEN e ALLAN SMANGOSZEVSKI, Gladson Augusto Silva Menezes, Allan Smangoszevski de Paulo, representante do espólio de ERISALDO BARBOSA DE PAULO, Debora Lopes Dantas Menezes - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/03/2025 às 09:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun .
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
17/02/2025 15:56
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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10/02/2025 11:11
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:53
Ato ordinatório
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07/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldo Rober Vivan (OAB 3274/AC) Processo 0718150-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anna Karem Freitas Queizoz Macedo - Réu: ESPOLIO DE Erisaldo Barbosa de Paulo, Valdemiriam de França Besen, Allan Smangoszevski de Paulo, Gladson Augusto Silva Menezes, Debora Lopes Dantas Menezes - 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 3.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4.
Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) 5.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); 6.
Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); 7.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); 8.
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 10.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 12.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 13.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 14.
Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 08:32
Expedida/Certificada
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22/11/2024 10:35
Outras Decisões
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18/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:29
Outras Decisões
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11/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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