TJAC - 0714727-86.2018.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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19/02/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Bonatto (OAB 25698/PR), Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Bruno Reis Alves Martins (OAB 35757/DF) Processo 0714727-86.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Func. de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Ré: Erivany Souza da Silva de Aquino - 1 - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Func. de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Erivany Souza da Silva de Aquino, e, posteriormente, celebraram acordo em que contemplaram todos os processos em curso, conforme termo de acordo de pp. 294/298.
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 294/298, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Com base no artigo 922 do CPC, suspendo o processo até 20/11/2034, conforme acordo. 3 - Intimem-se. -
17/02/2025 15:56
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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05/02/2025 09:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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11/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando José Bonatto (OAB 25698/PR), Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Bruno Reis Alves Martins (OAB 35757/DF) Processo 0714727-86.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Func. de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Ré: Erivany Souza da Silva de Aquino - 1 - Os limites da coisa julgada, conforme artigos 507 e 508 do CPC, foram fixados na sentença de pp. 194/197 e acórdão de pp. 235/242, no que concerne ao valor pleiteado de R$ 41.559,71.
O cumprimento de sentença foi postulado às pp. 264/267, sendo apresentado o valor atualizado de R$ 115.077,92, conforme demonstrativo de p. 268.
A parte devedora apresentou impugnação às pp. 274/279, alegando a inexigibilidade da obrigação e a incerteza do valor pleiteado.
Manifestação do credor às pp. 283/291, postulando a rejeição da impugnação. É o relatório.
DECIDO A impugnação apresentada pela devedora tem o nítido propósito de rediscussão da matéria transitada em julgado, flagrantemente em violação ao que dispõem os artigos 507 e 508 do CPC.
Observe: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
A parte devedora teve a oportunidade de manifestação no procedimento e no recurso, ocasião em que não obteve êxito no alegado.
Portanto, não é na fase de cumprimento de sentença que obterá êxito, mediante a violação da coisa julgada.
Neste sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PERDA DA RENDA.
APLICAÇÃO DA ADI N.2.332/DF.
JULGAMENTO DO PRECEDENTE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO QUE FORMOU O TÍTULO EXECUTIVO.
PRINCÍPIO DA FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
VEDAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O cumprimento de sentença deve observar estritamente o que está estabelecido no título judicial transitado em julgado, que, no caso em exame, previu a obrigação de pagar os juros compensatórios sem fazer qualquer exigência de comprovação da perda de renda decorrente da desapropriação indireta. 2. É vedado alterar o título executivo de modo a fazer constar condições que a decisão de condenação indenizatória não previu, pois não podemos, na efetivação de uma decisão ou no expediente para apuração da quantia devida, rediscutir o que já foi julgado, à uma, porque está acobertado pela coisa julgada; à duas, porque vigora na execução o princípio da fidelidade da execução ao título, considerando-se que a execução tem caráter satisfativo e não cognitivo, e aquilo que já foi definido deve obedecer os estritos limites objetivos da coisa julgada e, portanto, só será passível de reexame mediante rescisória, se assim for pertinente. 3.
No caso concreto não se aplica o efeito de eficácia retroativa prevista no julgamento da ADI 2.332/DF julgada no âmbito do STF, como aduz o agravante, uma vez que a Corte Suprema concluiu que a eficácia retroativa não deve alcançar a ações já julgadas e com trânsito em julgado ocorrido antes da decisão vinculante.
Nestas, com razão, continua sendo aplicável o precedente vinculativo do TEMA 733, do STF, uma vez que não houve reversão da jurisprudência da Corte com o julgamento da ADI 2.332/DF. 4.
Agravo de instrumento desprovido.(Relator (a): Des.
Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:1001859-30.2023.8.01.0000;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 21/05/2024; Data de registro: 22/05/2024)Cível 1ª Vara da Fazenda Pública Portanto, torna-se improcedente a impugnação.
Intimem-se. 2 - Cumpra-se a decisão de pp. 269/270, no que concerne a busca de bens da parte devedora. 3 - Efetuada às diligências, intime-se o credor indicar bens à penhora sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC. -
05/12/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:43
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:53
Outras Decisões
-
11/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2024 05:23
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 10:12
Ato ordinatório
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2024 09:19
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 09:05
Evoluída a classe de 40 para 156
-
21/08/2024 07:53
Outras Decisões
-
20/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:12
Processo Reativado
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:07
Outras Decisões
-
28/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2024 08:46
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 16:31
Ato ordinatório
-
06/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:54
Processo Reativado
-
18/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
17/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
16/05/2023 13:06
Expedida/Certificada
-
13/05/2023 12:02
Mero expediente
-
15/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 08:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2022 12:08
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 20:34
Mero expediente
-
28/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Apelação
-
10/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2022 12:07
Expedida/Certificada
-
08/11/2022 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 08:33
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
06/07/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:19
Ato ordinatório
-
20/06/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 11:39
Realizado cálculo de custas
-
06/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2022 10:03
Expedida/Certificada
-
24/03/2022 10:16
Ato ordinatório
-
04/02/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2022 07:03
Expedida/Certificada
-
24/01/2022 12:35
Ato ordinatório
-
24/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 10:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/12/2021 09:49
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 13:55
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 11:13
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2021 08:18
Expedida/Certificada
-
08/09/2021 17:56
Outras Decisões
-
19/08/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 20:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 08:37
Expedida/Certificada
-
10/06/2021 17:34
Ato ordinatório
-
10/06/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 10:07
Ato ordinatório
-
08/04/2021 19:00
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 18:07
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
01/03/2021 11:56
Ato ordinatório
-
15/12/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 10:34
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 18:56
Ato ordinatório
-
20/10/2020 07:22
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 08:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 08:03
Publicado ato_publicado em 20/02/2020.
-
18/02/2020 07:38
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 12:16
Outras Decisões
-
08/02/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 07:25
Expedida/Certificada
-
10/10/2019 07:24
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 08:36
Ato ordinatório
-
08/10/2019 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 08:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 07:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 08:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
20/08/2019 07:25
Expedida/Certificada
-
19/08/2019 14:43
Ato ordinatório
-
19/08/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 12:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2019.
-
22/07/2019 09:58
Expedida/Certificada
-
19/07/2019 11:17
Ato ordinatório
-
19/07/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 21:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 07:37
Publicado ato_publicado em 26/04/2019.
-
24/04/2019 07:54
Expedida/Certificada
-
23/04/2019 07:46
Ato ordinatório
-
23/04/2019 07:43
Ato ordinatório
-
03/04/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:29
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
01/03/2019 07:36
Publicado ato_publicado em 01/03/2019.
-
27/02/2019 07:28
Expedida/Certificada
-
26/02/2019 15:33
Outras Decisões
-
25/02/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 07:40
Publicado ato_publicado em 12/02/2019.
-
08/02/2019 07:40
Expedida/Certificada
-
07/02/2019 12:12
Outras Decisões
-
22/01/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 10:11
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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