TJAC - 0707868-78.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 13:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2025.
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13/08/2025 09:47
Expedida/Certificada
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13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC) - Processo 0707868-78.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Industria de Sorvetes Boneco de Neve EireleB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo do aviso de recebimento, requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. -
07/08/2025 14:10
Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:09
Ato ordinatório
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28/07/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC) - Processo 0707868-78.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Industria de Sorvetes Boneco de Neve EireleB0 - Decisão Indefiro o pedido de págs. 150/151, visto que já foi efetuada a tentativa de citação no endereço mencionado.
No entanto, em razão do princípio da cooperação processual, e consultando o Sistema SAJ, verificou-se que o réu Carlos Vinícius Ferreira Ribeiro Júnior reside no município de Xapuri, conforme consta no processo n. 0700974-34.2024.8.01.0007 (que tramita na Comarca de Xapuri).
Diante disso, determino a expedição de carta com aviso de recebimento para citação de ambos os réus no seguinte endereço: - Rua Dr.
Batista de Morais, n. 148, Bairro: Centro, Xapuri/Acre.
Intimem-se e cumpra-se. -
23/05/2025 13:35
Expedida/Certificada
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23/05/2025 12:13
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:12
Expedição de Carta.
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06/05/2025 15:53
Outras Decisões
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03/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0707868-78.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Industria de Sorvetes Boneco de Neve Eirele - Autos n.º 0707868-78.2023.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Industria de Sorvetes Boneco de Neve Eirele Réu Carlos Vinícius Ferreira Ribeiro Júnior e outro Decisão Em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino sejam realizadas as pesquisas de endereços da parte ré através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD.
Por outro lado, quanto às demais empresas e órgãos, defiro o pleito de pp. 144/145 e, por conseguinte, determino que o autor utilize a presente decisão para pesquisa de endereço do réu diretamente junto ao IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, Uber Eats, Netflix, 99POP, CABIFY, 99Food, bem como às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, Brasiltelecom, Rede, Cielo, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay e ainda ao DEPASA, DETRAN, DATAPREV e ENERGISA, fornecendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, e após, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão, para resposta da empresa em 20 (vinte) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para comprovar as efetivação da diligência ou requerer o que de direito.
Efetivadas as pesquisas, intime-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, para indicar o endereço atualizado da parte requerida ou postular o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Cumpra-se com brevidade.
Rio Branco-(AC), 02 de dezembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
05/12/2024 07:43
Expedida/Certificada
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02/12/2024 10:04
deferimento
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11/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:11
Infrutífera
-
11/11/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 18:31
Ato ordinatório
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14/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
29/09/2024 09:20
Deferimento em Parte
-
10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:13
Infrutífera
-
24/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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23/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 08:12
Expedição de Carta.
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22/04/2024 13:28
Expedição de Carta.
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22/04/2024 13:19
Ato ordinatório
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05/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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19/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
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12/12/2023 11:09
Tutela Provisória
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04/11/2023 19:39
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:37
Mero expediente
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03/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:26
Realizado cálculo de custas
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10/07/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2023 13:14
Expedida/Certificada
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05/07/2023 13:53
Emenda à Inicial
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16/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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