TJAC - 0720021-12.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0720021-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Raimunda Fontes de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.a.B0 -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da parte autora para: a) Condenar o banco réu à devolução simples dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais desde a data de cada desconto indevido; b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se a proporcionalidade e o caráter pedagógico da medida; Condeno as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, consistente no valor a restituir, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando ainda a brevidade de tramitação da demanda.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as rés para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intime-se. -
15/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 07:16
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
22/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
25/04/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 13:42
Outras Decisões
-
01/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0720021-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Fontes de Lima - Réu: Banco Pan S.a. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/01/2025 10:11
Expedida/Certificada
-
30/12/2024 13:29
Ato ordinatório
-
26/12/2024 17:26
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
20/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) Processo 0720021-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Fontes de Lima - Réu: Banco Pan S.a. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
05/12/2024 07:38
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/11/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:15
Gratuidade da Justiça
-
01/11/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701446-87.2023.8.01.0001
Francisca Ivanilda de Araujo Silva
Banco Digio S.A
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/02/2023 12:54
Processo nº 0720060-09.2024.8.01.0001
Maria Francisca Lima da Frota
Tiago Arruda da Silva
Advogado: Roberto Alves de SA
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 06:18
Processo nº 0702830-51.2024.8.01.0001
Pedro Dias de Andrade Junior
Paulo Cezar Gozatti
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/02/2024 09:00
Processo nº 0711017-53.2021.8.01.0001
Colegio Alternativo do Acre Eireli-EPP
Paula Samara Silva Lira
Advogado: Rodrigo Mafra Biancao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/08/2021 06:33
Processo nº 0716766-22.2019.8.01.0001
Luiz de Gonzaga Passos Ferreira
Decio de Goes Amaral
Advogado: Pawlla Herika de Matos Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2019 13:08