TJAC - 0719133-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMERO CARVALHO MELO (OAB 5191/AC), ADV: LUCAS SOUZA MELO (OAB 6637/AC) - Processo 0719133-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Manoel Freire LimaB0 - RÉU: B1Mecânica J.
E.
Araújo LtdaB0 - Decisão DECRETO a revelia da parte demandada, conquanto não apresentada contestação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, devendo os autos prosseguirem nos termos do art. 346 do mesmo estatuto legal.
Ademais, ante a ausência não justificada à audiência de conciliação (p. 139), arbitro multa de 1% sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015), por considerar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:25
Decisão de Saneamento e Organização
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25/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:28
Infrutífera
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15/07/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMERO CARVALHO MELO (OAB 5191/AC), ADV: LUCAS SOUZA MELO (OAB 6637/AC) - Processo 0719133-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Manoel Freire LimaB0 - RÉU: B1Mecânica J.
E.
Araújo LtdaB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 30/07/2025, às 07:15h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
26/06/2025 10:36
Expedição de Carta.
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26/06/2025 09:20
Ato ordinatório
-
26/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 07:15:00, 4ª Vara Cível.
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25/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:25
Infrutífera
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14/02/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romero Carvalho Melo (OAB 5191/AC), Lucas Souza Melo (OAB 6637/AC) Processo 0719133-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Freire Lima - Réu: Mecânica J.
E.
Araújo Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 21/02/2025, às 07:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Rio Branco - AC, 22 de janeiro de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
22/01/2025 16:51
Expedida/Certificada
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22/01/2025 07:25
Expedição de Carta.
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22/01/2025 07:16
Ato ordinatório
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15/01/2025 11:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/12/2024 17:26
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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06/12/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romero Carvalho Melo (OAB 5191/AC), Lucas Souza Melo (OAB 6637/AC) Processo 0719133-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Freire Lima - Réu: Mecânica J.
E.
Araújo Ltda - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intimar. -
05/12/2024 07:38
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:15
Gratuidade da Justiça
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21/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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19/10/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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