TJAC - 0703037-08.2022.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AYRA ASSAF FERRAZ (OAB 5545/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703037-08.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Israel de Souza MouraB0 - Diante da penhora de bens efetuada nos autos, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação ou alienação judicial dos bens constritados.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Ayra Assaf Ferraz (OAB 5545/AC), Peonia Ramos Senna Souza (OAB 36804PE/) Processo 0703037-08.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Israel de Souza Moura - Reclamado: Manulengo Restaurante Eireli - Defiro o pedido de pp. 90-92, em observância ao disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis.
Verifico que a parte autora já diligenciou, sem obter êxito, no sentido de busca de endereço atual do réu, razão pela qual determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, quanto ao endereço da parte executada, expedindo-se, em seguida, precatória para penhora.
Sendo negativas as informações, voltem-me para sentença de extinção por inexistência de bens passíveis de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 05:54
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:50
deferimento
-
03/10/2024 04:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:32
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 08:52
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 12:58
Ato ordinatório
-
30/07/2024 11:21
Juntada de Carta
-
29/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 23:24
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:43
Evoluída a classe de 436 para 156
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 08:44
Ato ordinatório
-
11/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:16
deferimento
-
08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:09
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:25
Processo Reativado
-
20/07/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 22:44
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
19/06/2023 07:27
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 08:51
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:19
Infrutífera
-
14/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2023 13:12
Expedida/Certificada
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07/03/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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02/12/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 15:01
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:01
Decisão de Saneamento e Organização
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11/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:48
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/11/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2022 12:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2022 15:56
Infrutífera
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09/08/2022 09:35
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 11:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
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30/06/2022 13:54
Expedida/Certificada
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21/06/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
13/05/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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