TJAC - 0705380-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0705380-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tulio Cesar da Silva Cavalcante - Reclamado: Latam Airlines Group S.a - Decisão fls. 158: O recorrente foi intimado para comprovar a hipossuficiência econômica ou recolher o preparo recursal, porém manteve-se inerte, razão que declaro DESERTO o recurso, com fundamento no artigo 42 da lei nº 9.099/95, inadmitindo-o.
Dessa forma, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Não havendo pedido de execução ou informação de pagamento voluntário no caso de eventual condenação, arquivem-se imediatamente. -
17/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:31
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 06:14
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:43
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0705380-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tulio Cesar da Silva Cavalcante - Reclamado: Latam Airlines Group S.a - Decisão fls. 155: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
06/02/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:30
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0705380-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tulio Cesar da Silva Cavalcante - Reclamado: Latam Airlines Group S.a - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
P.R.I -
05/12/2024 05:54
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/11/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 22:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:06
Infrutífera
-
04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:06
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
04/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602875-10.2019.8.01.0070
I M L de Lima - ME
Edison Martins de Assis
Advogado: Cesar Filho Alves Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/05/2019 09:51
Processo nº 0702743-82.2024.8.01.0070
Dulcilene Marques Rego
Banco Agibank
Advogado: Fenisia Araujo da Mota Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2024 09:11
Processo nº 0005957-59.2023.8.01.0070
Adelia Aparecida de Melo
Joao Evangelista da Silva Franca
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/04/2024 08:27
Processo nº 0705130-70.2024.8.01.0070
Francisca Laura de Oliveira Cavalcante
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gessica Mendes dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 08:41
Processo nº 0003546-09.2024.8.01.0070
Katiana da Silva Santos
Universidade Paulista - Unip
Advogado: Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 12:52