TJAC - 0718954-12.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:33
Cancelamento de Distribuição
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14/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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08/04/2025 10:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0718954-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Remir Vila de Messias - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - O autor postulou gratuidade judiciária, mas em razão de haver se qualificado como autônomo e não ter demonstrado renda reputou-se inverossímil sua alegação de hipossuficiência financeira, sendo-lhe concedido prazo para demonstrar esse estado.
Os documentos carreados aos autos pelo autor, em especial seu extratos bancários são insuficientes para demonstrar a receita fixa do autor ou ainda, se há bens (imóvel e veículos).
Não houve demonstração de endividamento ou de que a receita do autor é integralmente consumida pelas despesas cotidianas, impedindo-o de arcar com as despesas do processo.
Diante disso, reputo não demonstrada a incapacidade financeira do autor, por isso indefiro o pedido de gratuidade judiciária, concedendo-lhe prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. -
19/12/2024 17:26
Expedida/Certificada
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18/12/2024 18:26
Gratuidade da Justiça
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12/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/11/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0718954-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Remir Vila de Messias - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - 1) Considerando que a parte autora qualificou-se como autônomo, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. 2) Deverá ainda, o autor no prazo mencionado, manifestar-se acerca da prescrição decenal da pretensão, bem como fornecer tabela ou planilha com cálculo atualizado do valor pretendido.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
03/11/2024 13:31
Expedida/Certificada
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24/10/2024 17:21
Emenda à Inicial
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23/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:54
Classe retificada de 241 para 7
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17/10/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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