TJAC - 0707513-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0707513-34.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - DEVEDORA: B1Maria Celle Rocha ChaulB0 - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte -
15/08/2025 08:59
Expedida/Certificada
-
11/08/2025 11:41
Deferimento em Parte
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08/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0707513-34.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - DEVEDORA: B1Maria Celle Rocha ChaulB0 - 1) Indefiro o pedido de habilitação de pp. 38/39, uma vez que a massa falida informou que o crédito não foi objeto de alienação (pp. 68/69). 2) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
05/06/2025 05:36
Expedida/Certificada
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03/06/2025 11:31
deferimento
-
20/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:11
Expedição de Carta.
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25/01/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707513-34.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedora: Maria Celle Rocha Chaul - Considerando que a parte devedora ainda não foi citada, cabe ao credor diligenciar para localizar endereço atualizado ou requerer as medidas que achar necessário.
Concedo derradeiro prazo ao credor de dez dias para postular o que entender necessário à intimação do devedor, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular processamento.
Intimem-se. -
17/01/2025 14:44
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 13:14
Outras Decisões
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04/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707513-34.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Devedora: Maria Celle Rocha Chaul - Indefiro o pedido das pp. 26/27 porque o devedor ainda não foi intimado do início da fase de cumprimento de sentença (pp. 22/23).
Consigno que a intimação deve ser pessoa, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Concedo ao credor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário à intimação do devedor, à luz do dispositivo acima referido, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular processamento.
Intimem-se. -
03/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:37
Indeferimento
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10/09/2024 05:34
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 06:24
Expedida/Certificada
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08/08/2024 15:15
Ato ordinatório
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02/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 07:26
Expedição de Carta.
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13/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 09:15
Expedida/Certificada
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12/06/2024 08:07
Apensado ao processo
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07/06/2024 10:07
deferimento
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04/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2024 10:37
Expedida/Certificada
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16/05/2024 15:31
Emenda à Inicial
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15/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:28
Ato ordinatório
-
13/05/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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