TJAC - 0701832-59.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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07/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ramon Pereira Barros (OAB 8173/RO) Processo 0701832-59.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Raimundo Nonato Oliveira da Silva - Sentença A parte credora Raimundo Nonato Oliveira da Silva ajuizou ação contra Raymundo Lopes Dias Junior e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Senador Guiomard-(AC), 26 de março de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
02/04/2025 08:57
Expedida/Certificada
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26/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:06
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ramon Pereira Barros (OAB 8173/RO) Processo 0701832-59.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Raimundo Nonato Oliveira da Silva - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os atos constitutivos da empresa, sob pena de indeferimento da pretensão executória.
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
17/02/2025 07:50
Expedida/Certificada
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17/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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06/02/2025 12:31
Expedida/Certificada
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22/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:03
Mero expediente
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09/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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31/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ramon Pereira Barros (OAB 8173/RO) Processo 0701832-59.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Raimundo Nonato Oliveira da Silva - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar seu pedido de execução para fazer figurar no polo ativo a pessoa jurídica R.
N.
O.
Silva, CNPJ 38.***.***/0001-82, já que a legitimidade ativa para a execução de uma nota promissória nominal é restrita à pessoa nomeada no rosto da cártula, a não ser que haja endosso, sob pena de indeferimento da pretensão executória e arquivamento.
Esclareço que a parte credora deve, no mesmo prazo, informar seu endereço completo e juntar contrato social da empresa ou atos constitutivos da empresa.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 26 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
04/12/2024 09:06
Expedida/Certificada
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27/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:03
Mero expediente
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25/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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