TJAC - 0717686-54.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Diego Roberto da Cruz (OAB 133013A/RS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC) Processo 0717686-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Yuri Sotero Bomfim Fraga - Requerido: Nu Pagamento S.a, Banco do Brasil S/A., Banco Santander SA - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
31/03/2025 04:10
Expedida/Certificada
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27/03/2025 10:49
Ato ordinatório
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18/03/2025 03:53
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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26/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2025 13:18
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Diego Roberto da Cruz (OAB 133013A/RS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC) Processo 0717686-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Yuri Sotero Bomfim Fraga - Requerido: Banco Santander SA, Nu Pagamento S.a, Banco do Brasil S/A. - Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento na qual a parte autora postula a inclusão do Banco Santander S.A no polo passivo, alegando que identificou outras dívidas a serem negociadas.
A regra prevista no artigo 342 do CPC estabelece que após a contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando (inciso I) se trate de direito ou a fato superveniente ou quando (incisos II e III) competir ao juiz conhecer delas de ofício ou por expressa autorização legal.
De acordo com o documento de p. 625, as dívidas do autor junto ao Banco Santander foram contraídas em março e abril de 2024, após o aditamento da petição inicial.
Autorizo, portanto, a inclusão Banco Santander S.A. no polo passivo da demanda, devendo ser citado para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências previstas no art. 344 do CPC.
Caso haja preliminares e juntada de documentos, abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo também de 15 (quinze) dias.
Após os procedimentos e prazos acima, faça-se conclusão para apreciar os demais pedidos formulados às págs. 613/618.
Intimem-se. -
12/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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05/02/2025 14:46
Outras Decisões
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27/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:41
Infrutífera
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27/01/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 14:59
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Diego Roberto da Cruz (OAB 133013A/RS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC) Processo 0717686-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Yuri Sotero Bomfim Fraga - Requerido: Nu Pagamento S.a, Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 27/01/2025, às 09:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
13/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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13/12/2024 10:45
Ato ordinatório
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13/12/2024 08:51
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Diego Roberto da Cruz (OAB 133013A/RS) Processo 0717686-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Yuri Sotero Bomfim Fraga - Requerido: Nu Pagamento S.a, Banco do Brasil S/A. - Com razão a parte autora na petição de págs. 566/570.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a realização de audiência de conciliação.
No entanto, deve a parte autora apresentar, na mencionada audiência, o plano de repactuação de dívidas atualizado.
Destaque-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. -
04/12/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:51
Mero expediente
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21/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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28/06/2024 11:58
Expedida/Certificada
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26/06/2024 06:14
Mero expediente
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10/06/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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19/01/2024 10:55
Expedida/Certificada
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20/12/2023 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:27
Mero expediente
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13/12/2023 07:46
Conclusos para decisão
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07/12/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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