TJAC - 0704423-52.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0704423-52.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Posse - AUTOR: B1Espóilio de Waner Luís Castilho ChiaramonteB0 - RÉ: B1Ana Carolina da Silva OliveiraB0 - B1Silvana Souza da SilvaB0 - HERDEIRO: B1Heitor Silva ChiaramonteB0 - Superada a análise preliminar, tem-se que as partes são legítimas e representadas.
Não há, pois, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado.
Deixo para fixar os pontos controvertidos no início da audiência de instrução e julgamento, sendo que as partes poderão apresentar os seus pontos.
Defiro a produção de prova oral requerida às págs. 227.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 02/09/2025, ÀS 10 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se. -
08/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresson da Silva Bomfim (OAB 3364/AC), Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0704423-52.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Autor: Espóilio de Waner Luís Castilho Chiaramonte - Ré: Silvana Souza da Silva, Ana Carolina da Silva Oliveira - Despacho Cumpra-se o restante do despacho de pág. 224, no que concerne a abrir vista ao Ministério Público para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo acima, faça-se nova conclusão para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso.
Cumpra-se. -
31/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:06
Mero expediente
-
13/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 14:59
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andresson da Silva Bomfim (OAB 3364/AC), Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0704423-52.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Autor: Espóilio de Waner Luís Castilho Chiaramonte - Ré: Silvana Souza da Silva, Ana Carolina da Silva Oliveira - Autos n.º 0704423-52.2023.8.01.0001 Classe Imissão na Posse Autor Espóilio de Waner Luís Castilho Chiaramonte Réu Ana Carolina da Silva Oliveira e outro Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer em cinco dias.
Por fim, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso.
Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
04/12/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:05
Mero expediente
-
07/10/2024 02:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:29
Ato ordinatório
-
14/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 07:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 06:09
Tutela Provisória
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
13/12/2023 16:07
Mero expediente
-
16/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 07:12
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
-
11/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:36
Mero expediente
-
16/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 08:48
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2023 13:33
Expedida/Certificada
-
30/04/2023 17:39
Mero expediente
-
11/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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