TJAC - 0715788-06.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE) - Processo 0715788-06.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Gm/saB0 - Diante disso, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para suprir a omissão identificada, reconhecendo que houve devolução amigável do bem objeto da lide, por parte do demandado, antes da prolação da sentença, conforme informado às págs. 72/74.
Em razão disso, dispenso o réu do pagamento das custas processuais remanescentes, com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC.
Ficam mantidas as demais disposições da sentença, inclusive quanto à procedência do pedido e à consolidação da posse e propriedade plena do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, diante do regular atendimento aos requisitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:21
Expedida/Certificada
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30/04/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2025 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 18857/PE) Processo 0715788-06.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Gm/sa - Réu: Lucas Gabriel de Souza Oliveira, - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, nos quais se alega omissão quanto à devolução amigável do bem e ao pedido de dispensa das custas processuais, requerendo a sua devida análise e a correção da sentença quanto a tais pontos.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente sobre os pontos levantados nos embargos.
Após, voltem-me os autos para nova análise.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 16:06
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:30
Mero expediente
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31/07/2024 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
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20/07/2024 09:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/06/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:03
Juntada de Mandado
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05/04/2024 09:03
Juntada de Mandado
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05/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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19/02/2024 15:26
Expedida/Certificada
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15/02/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:13
Realizado cálculo de custas
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03/02/2024 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
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22/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:38
Mero expediente
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10/01/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:57
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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