TJAC - 0702704-69.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0702704-69.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Acreferro Comercio de Aço e Ferro LtdaB0 - DEVEDOR: B1Adauto Paulo GonçalvesB0 - Autos n.º 0702704-69.2022.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda Devedor Adauto Paulo Gonçalves EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ADAUTO PAULO GONÇALVES, Brasileiro, CPF *44.***.*96-34, com endereço à Rua Javarí, 42, Arthur Maia, CEP 69980-000, Cruzeiro do Sul - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
Bem como se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado mediante o sistema sisbajud.
DÍVIDA Principal R$ 12.029,12 - (DOZE MIL E VINTE E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 346,16 - (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) Honorários Advocatícios R$ 1.202,91 - (MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 16 de abril de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
17/04/2025 09:17
Expedição de Edital.
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03/04/2025 16:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0702704-69.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: Adauto Paulo Gonçalves - Compulsando os autos, verifica-se a existência de valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, a titulo de arresto, razão pela qual, proceda-se a transferência da quanta para conta judicial vinculada aos autos.
Cumprida a determinação acima, proceda-se o que segue: a) A citação da parte devedora, por edital, de 20 dias, para pagar a dívida em 3 (três) ou interpor embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias; bem como se manifestar acerca do bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:05
deferimento
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21/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:15
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0702704-69.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: Adauto Paulo Gonçalves - A parte credora pleiteia a realização de arresto liminar com bloqueio de ativos financeiros, com intuito de localizar o devedor.
Preenchidos os requisitos legais, pode o juiz utilizar-se do Sisbajud para realizar o arresto provisório previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado.
Cuida-se de medida cautelar nos próprios autos da execução.
Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 1.036 do CPC/2015, admitindo decisão do Juízo Singular que determina, com base no poder geral de cautela, o "arresto prévio" dos valores existentes em contas bancárias da parte executada.
No caso em análise, constata-se a dificuldade na localização da parte executada, sendo cabível o deferimento da medida, antes da citação, pois evidenciado o justo receio de que o exequente não receba seu crédito, tratando-se de providência voltada à assegurar a efetividade do processo, preservando eventual patrimônio que possa responder pela dívida (STJ, REsp 1370687/MG, REsp 690.618/RJ).
Assim, com base no art. 830 do CPC, determino o arresto de bens na modalidade on-line, a ser realizado mediante bloqueio de valores que porventura existam em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:03
deferimento
-
12/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:24
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0702704-69.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acreferro Comercio de Aço e Ferro Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
01/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:42
Ato ordinatório
-
25/10/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
20/08/2024 22:54
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 13:35
Ato ordinatório
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
14/04/2024 17:17
Ato ordinatório
-
14/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 22:05
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:43
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 07:57
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 12:42
Outras Decisões
-
25/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 07:29
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
-
11/10/2023 12:48
Ato ordinatório
-
11/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 15:39
Outras Decisões
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2023 11:39
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 21:21
Ato ordinatório
-
01/08/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:03
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 16:17
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 07:07
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 16:24
Outras Decisões
-
17/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2023 11:30
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 14:40
Ato ordinatório
-
07/02/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:14
Ato ordinatório
-
30/09/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2022 10:47
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
22/06/2022 09:43
Outras Decisões
-
05/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2022 11:40
Expedida/Certificada
-
27/04/2022 07:49
Ato ordinatório
-
27/04/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 09:38
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
25/03/2022 09:17
Emenda a inicial
-
23/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2022 11:16
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 12:18
Outras Decisões
-
18/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:17
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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