TJAC - 0720029-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 2493/AC), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0720029-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado do AcreB0 e outro - Diante das informações anexadas pelo Estado do Acre às pp. 114/115, determino a intimação da Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto ao abrigamento do idoso, Raimundo Cunha de Araújo, na Instituição de Longa Permanência para Idosos - Lar dos Vicentinos Dona Raimunda Odília.
Intime-se. -
01/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 11:36
Expedida/Certificada
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15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:19
Mero expediente
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13/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 07:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:07
Declarada incompetência
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16/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:42
Mero expediente
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22/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:00
Emenda a inicial
-
08/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 2493/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) Processo 0720029-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Cunha de Araújo, Defensoria Pública do Estado do Acre - Faculto à parte autora o prazo de quinze dias para que emende a inicial, ocasião em que deverá adequar o valor atribuído à causa a montante que melhor se adeque ao proveito econômico pretendido, notadamente em face do aleatório valor inicialmente indicado no importe de R$ 1.412.
Assinalo que o descumprimento do comando compreendido no parágrafo acima ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. -
05/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:05
Expedida/Certificada
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05/12/2024 10:16
Emenda à Inicial
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29/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 12:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:43
Juntada de Ofício
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12/11/2024 13:05
Declarada incompetência
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06/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 13:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0720029-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Cunha de Araújo, Defensoria Pública do Estado do Acre - Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por prevenção, suspeita de repetição de ação, em virtude do processo nº. 0714770-13.2024.8.01.0001, distribuído anteriormente a este juízo.
Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre a mesma parte, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.
Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao distribuidor para sorteio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:05
Denegação de prevenção
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01/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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