TJAC - 0705878-18.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0705878-18.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0720255-91.2024.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S.AB0 - DEVEDOR: B1N.B0 - B1E.B.N.B0 - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 10:59
Expedida/Certificada
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21/08/2025 17:16
Execução frustrada
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20/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG) - Processo 0705878-18.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0720255-91.2024.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S.AB0 - DEVEDOR: B1N.B0 - B1E.B.N.B0 - Em que pese a petição de fls. 177, observa-se que já fora realizada a pesquisa junto ao SISBAJUD e disponibilizada nos autos, não havendo nova determinação do juízo para realização de diligências no referido sistema.
Ante o exposto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a credora requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 12:40
Expedida/Certificada
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08/08/2025 07:04
Mero expediente
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30/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 16:53
Expedida/Certificada
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23/07/2025 13:52
Ato ordinatório
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23/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:54
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES (OAB 187713/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0705878-18.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0720255-91.2024.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S.AB0 - DEVEDOR: B1E B NobreB0 - B1Elisandra Barbosa NobreB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência do juízo, fls. 129/131, requerendo o que entender de direito. -
06/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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05/06/2025 15:48
Ato ordinatório
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05/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0705878-18.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.A - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (p. 124), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. -
14/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:17
Ato ordinatório
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10/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Johnatas de Oliveira Times (OAB 187713/MG) Processo 0705878-18.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.A - Devedor: Elisandra Barbosa Nobre, E B Nobre - Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, devendo esta ser realizada na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias no sistema SISBAJUD, conquanto ainda não houve a realização da diligência nos autos.
Frustrada, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:56
deferimento
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05/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:36
Juntada de Decisão
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05/11/2024 13:11
Apensado ao processo
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05/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:36
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Johnatas de Oliveira Times (OAB 187713/MG) Processo 0705878-18.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.A - Devedor: Elisandra Barbosa Nobre, E B Nobre - Em petição de fls. 62/71 verifica-se que a parte Devedora apresentou embargos à execução.
Com relação aos embargos à execução, é importante mencionar que consiste em uma ação autônoma e meio típico de defesa do executado na execução fundada em título extrajudicial, que deve ser ajuizado em autos apartados, conforme disposto no §1º do Art.914 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, assinalo o prazo de 05(cinco) dias para que a executada, querendo distribua os embargos por dependência.
Findo o prazo à secretaria para que torne sem efeito a petição de 62/71 e anexos, certificando tratar-se de embargos à execução inserido equivocadamente como petição interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:45
Outras Decisões
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30/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 11:12
Juntada de Mandado
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06/09/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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25/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:23
Emenda a inicial
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21/06/2024 12:18
Realizado cálculo de custas
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21/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 11:32
Expedida/Certificada
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02/05/2024 12:18
Mero expediente
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30/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 12:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
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26/04/2024 08:29
Outras Decisões
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23/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:55
Ato ordinatório
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16/04/2024 06:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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