TJAC - 0706059-24.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 6546/AC) - Processo 0706059-24.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Anderson Barbosa de AraujoB0 - Indefiro o pedido formulado às fls. 110, posto que não se passou nem um ano desde a última efetivação de bloqueio (fls. 78/82), além da exequente não ter trazido aos autos nenhum fato novo que justifique a reiteração da medida.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme já determinado.
Intimem-se. -
23/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:47
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 13:42
Mero expediente
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15/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 29/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF), Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0706059-24.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de p. 104.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
20/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:50
Ato ordinatório
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18/03/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF), Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0706059-24.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Anderson Barbosa de Araujo - Decisão Atento à petição de p. 94, esclareço à parte Credora que a expedição de mandado está condicionada à prévia comprovação do recolhimento da taxa de diligência externa, na forma do art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019.
Além disso, faz-se necessária também a indicação do efetivo endereço da parte devedora e/ou da localização do bem, com o fito de evitar-se diligência inócuas.
Se cumpridas as exigências acima, DEFIRO a expedição do mandado de penhora e intimação com a advertência ao devedor de que a sua não cooperação com a Justiça poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, incisos III e V do CPC), passível de aplicação de multa.
Outrossim, frente ao princípio da menor onerosidade, INDEFIRO a cominação da multa diária requerida.
No mais, se frustrada a penhora de bens do devedor, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo prazo para aquisição da prescrição no curso do processo ou até haver a efetiva penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III §§2º e 4º-A do Código de Processo Civil, considerando já ter decorrido o prazo de suspensão (p. 75).
Intimar. -
03/12/2024 13:45
Expedida/Certificada
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29/11/2024 15:12
deferimento
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01/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Expedida/Certificada
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23/09/2024 15:32
Ato ordinatório
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23/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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13/09/2024 06:44
Expedida/Certificada
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12/09/2024 11:56
Ato ordinatório
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12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2023 09:02
Mero expediente
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10/01/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 07:58
Realizado cálculo de custas
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20/12/2022 09:00
Realizado cálculo de custas
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08/11/2022 05:43
Conclusos para despacho
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08/11/2022 05:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2022.
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28/10/2022 09:13
Realizado cálculo de custas
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24/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 15:22
Ato ordinatório
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09/08/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 09:04
Ato ordinatório
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13/06/2022 08:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/06/2022 08:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2022 13:15
Expedição de Carta.
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06/05/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 20:04
Mero expediente
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08/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
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08/03/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 08:57
Ato ordinatório
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17/11/2021 10:17
Evoluída a classe de 40 para 156
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27/10/2021 09:44
Recebidos os autos
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27/10/2021 09:43
Remetidos os autos da Contadoria
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27/10/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2021 15:28
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/09/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 12:04
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2021.
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01/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 12:23
Juntada de Mandado
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17/06/2021 00:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 10:46
Outras Decisões
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28/04/2021 08:56
Conclusos para decisão
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27/04/2021 13:07
Realizado cálculo de custas
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27/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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