TJAC - 0708427-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0708427-98.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Associação Ecoville Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Kelma Bandeira Roque MaiaB0 - A parte autora Associação Ecoville Rio Branco ajuizou a presente ação, de execução de dívida de condomínio em face de KELMA BANDEIRA ROQUE MAIA.
No curso da demanda, a parte autora peticionou requerendo a homologação de acordo extrajudicial supostamente celebrado com a parte requerida.
Todavia, o instrumento apresentado não continha a assinatura da executada, tampouco havia sido realizada sua citação nos autos.
Diante disso, foi determinada a intimação da parte autora (fl. 69), para no prazo de cinco dias, promover a juntada do termo de acordo devidamente assinado por ambas as partes, de forma a viabilizar eventual homologação judicial.
Intimada, a parte autora permaneceu inerte, não suprindo a irregularidade formal nem adotando qualquer providência para o prosseguimento do feito.
A ausência de citação válida da parte requerida, aliada à inércia da parte autora, revela a inexistência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Assim, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto n. 03/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024. -
09/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:35
Mero expediente
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08/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC) Processo 0708427-98.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Associação Ecoville Rio Branco - Devedora: Kelma Bandeira Roque Maia - Em homenagem ao princípio da inércia judicial e ante a não manifestação do credor com relação a citação negativa, bem como ausência de indicação de bens passíveis de penhora, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva citação, nos termos do art. 921, inciso III, §4º-A do Código de Processo Civil.
Intimar. -
03/12/2024 13:45
Expedida/Certificada
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29/11/2024 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 06:53
Expedida/Certificada
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21/10/2024 04:45
Ato ordinatório
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21/10/2024 04:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:39
Evoluída a classe de 7 para 12154
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09/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2024 15:11
Expedida/Certificada
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01/07/2024 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 06:10
Ato ordinatório
-
29/05/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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